Peticionamentos para Varas de Execução Penal de Goiânia serão feitos via PJD a partir de amanhã

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Processo Judicial Digital (PJD)
Créditos: ArtemSam / iStock

Com a publicação no último dia 03/05, no Diário da Justiça Eletrônico do TJGO, está em vigor o Decreto Judiciário nº 645/2018, que regulariza o ajuizamento e peticionamento eletrônico nas Varas de Execução Penal da comarca da Capital de Goiás.

De acordo com o expediente, a partir de amanhã, todos os processos de Execução Penal que forem protocolizados na capital de Goiás de ser realizados, exclusivamente, em meio eletrônico, através do Sistema de Processo Judicial Digital (PJD) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Ao assinar Decreto Judiciário nº 645/2018, o desembargador presidente Gilberto Marques Filho levou em conta a Lei nº 11.419/2016, que dispões sobre a informatização e a necessidade de expandir a utilização do Processo Eletrônico para as Varas de Execução Penal de Goiânia, em atenção aos princípios da eficiência e celeridade processual.

Em seu artigo 2º, o Decreto Judiciário observa que “fica determinada que a digitalização do acervo físico das Varas de Execução Penal da comarca de Goiânia se dará a partir de 2 de maio”.

Como ato contínuo, destaca que as mencionadas protocolizações serão via internet através do sítio virtual do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), respeitando as normas contidas nas Resoluções nº 59, de 4 de julho de 2016 e nº 61, de 27 de julho de 2016, da Corte Especial, que regulamentam o processo judicial digital (PJD) no âmbito do Poder Judiciário de Goiás.

Os peticionamentos de petições intermediárias concernentes aos processos físicos já virtualizados serão recebidos, de forma exclusiva, por meio do Sistema de Processo Judicial Digital (PJD) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Por derradeiro, o Decreto Judiciário destaca que “a partir da remessa dos autos físicos para a empresa de digitalização, ficarão vedadas a vista, a carga, a juntada de petições ou qualquer outra movimentação processual até a final disponibilização do processo no Sistema de Processo Judicial Digital do TJGO, salvo os casos de urgência, a serem analisados pelo magistrado, que, assim entendendo, requisitará urgência na digitalização”. (Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO))

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