O recurso especial da fabricante de brinquedos Estrela foi negado pela 1ª Turma do STJ. A empresa pedia indenização da União em virtude de prejuízos sofridos com redução de alíquotas de importação trazida pela Portaria 492/94 do Ministério da Fazenda, que reduziu de 30% para 20% o Imposto de Importação de diversos produtos, entre eles brinquedos.
A Estrela alegou que sofreu prejuízos com essa política tarifária, que a facilitação da entrada de tais produtos no mercado nacional, especialmente originários China e de outros países da Ásia, cuja qualidade classificou como duvidosa. Ela ainda disse que a União violou o princípio da confiança ao romper a promessa de manter o sistema protecionista em vigor.
Apesar de a Justiça Federal em primeira instância ter dado provimento ao pedido da empresa, a decisão foi reformada pelo TRF1. O relator do recurso especial seguiu o entendimento do tribunal e afirmou que “somente nos casos em que o Estado se compromete, por ato formal, a incentivar, no campo fiscal, determinado ramo do setor privado, por certo período, é que se poderia invocar a quebra da confiança na modificação de política extrafiscal”.
Ele ainda disse que o ato ministerial está em conformidade com o artigo 3º da Lei 3.244/57, que previa modificações na alíquota do Imposto de Importação.
Por fim, entendeu que o impacto causado pela alteração integra o próprio risco da atividade econômica: “não observo, portanto, que a alteração de alíquota do Imposto de Importação tenha violado algum direito subjetivo da recorrente quanto à manutenção do status quo ante, apto a ensejar o dever de indenizar”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: REsp 1492832
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