Não pagar imposto declarado é sonegação

Data:

imposto
Créditos: Andrey Popov | iStock

Por entender que o não pagamento de imposto declarado é crime de sonegação fiscal, e não erro, a 3ª Seção do STJ negou um pedido de trancamento de denúncia por crime fiscal.

O réu foi condenado pelo TJSC por crime contra ordem tributária (artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990), e sua pena foi convertida em restritiva de direitos. Sua defesa afirmou que não houve dolo de apropriação do tributo, uma vez que “todas as informações para o Fisco foram fornecidas pelo recorrente, e inclusive o valor devido foi retirado da declaração DIMEs”. Ela ainda destacou que a conduta não foi descrita de forma individual na denúncia, e que o homem (sócio da empresa) figura no polo passivo da demanda.

O ministro relator disse que o tributo não foi recolhido no prazo legal e que “o próprio recorrente reconheceu que utilizou o valor do tributo retido e não recolhido para incremento da própria empresa”. Para o magistrado, é perceptível o dolo, sem necessidade de reexame de provas.

Ele ainda ressaltou que “o recorrente, além de utilizar de maneira consciente o valor do encargo tributário já reembolsado pelo adquirente da cadeia de consumo como investimento durante meses seguidos, ainda responde a outra ação penal pelo mesmo delito, o que demonstra ciência prévia do procedimento ilícito”.

Por fim, considerou que o acusado, ao se declarar “sócio-administrador” da empresa, é responsável pelos atos da gestão.

A decisão criou um precedente sobre o tema, sobre o qual havia divergência dentro do STJ. (Com informações do Consultor Jurídico.)

REsp 1.598.005 – Decisão (disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo