Tag: imposto de importação

Artigos exclusivos

TRU dos JEFs da 4ª Região decide sobre isenção do Imposto de Importação em Remessas Internacionais

No último dia 15/03, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou uma sessão de julgamento na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Durante a sessão, o colegiado analisou um processo que discutiu a isenção do Imposto de Importação em encomendas de até cem dólares enviadas por empresas privadas no regime de Remessa Expressa Internacional.

STF vai julgar ação da CNI e CNC que questiona isenção para compras internacionais de até US$ 50

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu submeter a julgamento em plenário uma ação que busca o fim do Programa Remessa Conforme, o qual isenta o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50. Ainda não há uma data definida para que o assunto seja debatido pelos ministros. A informação é do Portal R7.

CNI e CNC contestam no STF a isenção de imposto em compras internacionais de até US$ 50

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) moveram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7589) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, questionando o Programa Remessa Conforme. Esse programa zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.

União deve ressarcir locadora por perda de veículo apreendido com mercadoria estrangeira irregular

A justiça condenou a União, na última quarta-feira (18), a indenizar uma locadora de automóveis em razão da perda de um veículo, que foi apreendido quando utilizado para transportar mercadoria estrangeira clandestina. A decisão é do juiz federal Flademir Jeronimo Belinati Martins, da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP.

Modelo Inicial – Ação de Inexistência de Débito Tributário – Pedido de Liberação de Produto Tributado pelo Imposto de Importação nos Correios

No dia 25 de agosto de 2021, a parte ora demandante realizou a compra de duas camisetas por meio do sítio eletrônico denominado “ALIEXPRESS”, procedente da China, (ID do pedido XXXXXXXX), totalizando o montante de US$ 20.43 (vinte dólares norte-americanos e quarenta e três centavos).No site, sob comento, há milhares de vendedores do tipo pessoa física e o grupo Alibaba (na qual pertence o site Aliexpress.com), possuindo cerca de 1 bilhão de produtos. A forma de pagamento do site é através de cartão de crédito, no qual o comprador efetua o pagamento direto para o Sistema Aliexpress, que, por sua vez, gerencia toda a transação, e ao final, após o recebimento do produto pelo consumidor, libera os valores ao vendedor, dando total garantia ao comprador.

Popular

Reforma Tributária e a não cumulatividade plena: o maior avanço para a indústria

Marciano Buffon em co-autoria com Letícia de Mello Entre as inúmeras...

O Supremo, a sociedade e o desafio de decidir melhor

Guilherme VeigaHá muito tempo o Supremo Tribunal Federal deixou...

Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

Vinícius LaureanoO CARF, em julgamento de 17 de abril...

Inscreva-se

spot_imgspot_img
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google