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Importação de canetas emagrecedoras sem registro é barrada pela Justiça Federal

A Justiça Federal em Alagoas negou o pedido de uma paciente que buscava autorização para ingressar no Brasil com canetas emagrecedoras à base de tirzepatida adquiridas no Paraguai. O juízo entendeu que não havia direito líquido e certo a ser protegido e reafirmou a competência técnica da Anvisa para controlar a importação de medicamentos sem registro sanitário no país. A decisão destacou que cabe à agência avaliar os riscos à saúde pública, não sendo possível ao Judiciário substituir o órgão regulador em questões de natureza técnica.

Judiciário analisa limites da importação para uso próprio diante de proibição sanitária da Anvisa sobre tirzepatida

A proibição da Anvisa à importação de versões paraguaias da tirzepatida tem gerado decisões divergentes na Justiça Federal. Enquanto alguns juízes autorizam a entrada do medicamento para uso pessoal mediante prescrição médica, outros entendem que o Judiciário não pode afastar restrições sanitárias impostas pela agência reguladora. A controvérsia envolve o alto custo do tratamento no Brasil, riscos à saúde pública e a competência técnica da Anvisa para fiscalizar medicamentos.

Modelo Inicial – Mandado de Segurança – Pedido de Liberação de Produto Tributado pelo Imposto de Importação nos Correios

1. Como comprova a confirmação de compra em anexo, de n° XXXXXXX, expedida pela loja virtual (site da Internet) AliExpress (www.aliexpress.com), o Impetrante adquiriu mercadorias do exterior (peças para bicicleta), por meio de compra via Internet efetuada no Brasil em 31/08/2016, no valor total (incluindo frete) de US$ 98,46 (noventa e oito dólares americanos e quarenta e seis centavos), cuja entrega deverá ser feita no Brasil, no endereço residencial deste, por meio da remessa postal com código de objeto/rastreamento n° XXXXXXX.

TJ catarinense isenta empresa de taxa de armazenagem por contêiner em trânsito no pátio de porto

A Terceira Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade, em recurso de apelação sob a relatoria do desembargador Rodolfo Tridapalli, manteve decisão de primeiro grau da comarca de Navegantes que julgou ilegal a cobrança de taxa de armazenagem conhecida por “1º Período”, efetuada pelo porto de Navegantes, consistente nos serviços prestados nas primeiras 48 (quarenta oito) horas em que as cargas chegam àquele terminal e esperam no pátio o desembaraço aduaneiro.

TRF4 confirma condenação de homem por transporte e importação de agrotóxico proibido

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou apelação criminal e confirmou a condenação de um mecânico de Quaraí (RS) por importação e transporte de agrotóxico proibido e falsa identidade.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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