Fabricante de medicamentos é condenada a pagar R$ 300 milhões por dano coletivo ao contaminar solo

Data:

Uma empresa responsável pela contaminação de solo e de trabalhadores por substâncias tóxicas em sua fábrica deve pagar indenização por dano moral coletivo. O entendimento é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que condenou uma fabricante de medicamentos a pagar indenização de R$ 300 milhões.

A subsidiária brasileira da multinacional americana foi alvo de ação civil pública em 2008, após um inquérito concluir que funcionários ficaram expostos a contaminantes no processo produtivo da fábrica e também identificar deposição irregular de lixo tóxico no solo, atingindo o lençol freático.

Laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como herbicidas, benzeno, xileno, estireno, naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno, cumeno e outros, vários com potencial carcinogênico.

Por conta disso, a própria empresa fez uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região.

 

Dinheiro já tem destino certo

O juízo de primeiro grau arbitrou a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 milhões, conforme solicitado pelo Ministério Público do Trabalho.

 

Desse montante, o total de R$ 150 milhões será destinado a uma fundação para prestação de assistência aos trabalhadores expostos a riscos de contaminação.

 

Outros R$ 100 milhões serão destinados à compra de bens para o Hospital das Clínicas da Unicamp, o Hospital Celso Pierro e o Centro Infantil Boldrini.

O valor, segundo o tribunal, é necessário para “diagnosticar e tratar os danos decorrentes da exposição a agentes tóxicos”.

Outros R$ 50 milhões devem ser revertidos a projetos de pesquisa e prevenção envolvendo a saúde do trabalhador e o meio ambiente.

No cálculo do montante arbitrado na condenação, a Justiça incluiu o custo estimado das empresas com o tratamento de saúde dos trabalhadores, totalizando o valor de R$ 500 milhões.

Em caso do descumprimento de qualquer item da decisão, incluindo indenizações e obrigações impostas pelo juízo, a ré pagará multa de R$ 100 mil por dia.

Processo de nº 0028400-17.2008.5.15.0126

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15 e Portal Conjur.

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.