Uma empresa responsável pela contaminação de solo e de trabalhadores por substâncias tóxicas em sua fábrica deve pagar indenização por dano moral coletivo. O entendimento é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que condenou uma fabricante de medicamentos a pagar indenização de R$ 300 milhões.
A subsidiária brasileira da multinacional americana foi alvo de ação civil pública em 2008, após um inquérito concluir que funcionários ficaram expostos a contaminantes no processo produtivo da fábrica e também identificar deposição irregular de lixo tóxico no solo, atingindo o lençol freático.
Laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como herbicidas, benzeno, xileno, estireno, naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno, cumeno e outros, vários com potencial carcinogênico.
Por conta disso, a própria empresa fez uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região.
Dinheiro já tem destino certo
O juízo de primeiro grau arbitrou a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 milhões, conforme solicitado pelo Ministério Público do Trabalho.
Desse montante, o total de R$ 150 milhões será destinado a uma fundação para prestação de assistência aos trabalhadores expostos a riscos de contaminação.
Outros R$ 100 milhões serão destinados à compra de bens para o Hospital das Clínicas da Unicamp, o Hospital Celso Pierro e o Centro Infantil Boldrini.
O valor, segundo o tribunal, é necessário para “diagnosticar e tratar os danos decorrentes da exposição a agentes tóxicos”.
Outros R$ 50 milhões devem ser revertidos a projetos de pesquisa e prevenção envolvendo a saúde do trabalhador e o meio ambiente.
No cálculo do montante arbitrado na condenação, a Justiça incluiu o custo estimado das empresas com o tratamento de saúde dos trabalhadores, totalizando o valor de R$ 500 milhões.
Em caso do descumprimento de qualquer item da decisão, incluindo indenizações e obrigações impostas pelo juízo, a ré pagará multa de R$ 100 mil por dia.
Processo de nº 0028400-17.2008.5.15.0126
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15 e Portal Conjur.