Empresa de turismo é condenada a indenizar fotógrafo por uso indevido de imagem

Data:

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC, nos autos do processo nº 0303458-19.2014.8.24.0033, julgou parcialmente procedente os pedidos feitos por Clio Robispierre Camargo Luconi em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por perdas e danos em face de FLYTOUR American Express Itajaí Ltda.

O autor, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, alegou ser fotógrafo profissional que comercializa suas fotos por um valor entre R$ 1 mil e R$ 2 mil. Afirmou que se deparou com a contrafação de 3 fotografias de sua autoria no site da requerida, sem sua autorização e indicação de autoria.

Diante disso, requereu a condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais suportados, bem como ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em publicar as obras contrafeitas em jornal de grande circulação.

Em contestação, a empresa solicitou a retificação de sua denominação, no que foi atendida. No mérito, arguiu carência de ação, diante da ausência de documentação comprobatória de autoria das fotografias, e perda do objeto do pedido quando do deferimento da tutela. Este último pedido foi indeferido, visto que o deferimento de tutela não faz desaparecer o interesse de agir.

A empresa pleiteou, ainda, a conexão da demanda com os autos de outros processos em cursos, o que foi afastado, já que a causa de pedir em cada uma delas é diversa. Por fim, questionou as perdas e danos dizendo que não houve ato ilícito, já que foi autorizado a veicular a obra.

Na decisão, o juiz afirmou que a Lei de Registros Autorais (LDA) protege expressamente as fotografias como obras intelectuais, sendo seu registro facultativo. Salvo prova em contrário, considera-se autor da obra aquele que se identifica como tal. Destacou que a utilização da obra fotográfica por terceiros dependerá da prévia expressa autorização do autor e da indicação legível do nome dele na reprodução.

A conduta contrária por parte da empresa faz nascer o direito à indenização por violação de direitos autorais. Quanto aos danos materiais, fixou, então, indenização de R$ 1.500,00 por fotografia, perfazendo o total de R$ 4.500,00. Em relação aos danos morais, presumidos, fixou o valor de R$ 3.000,00.

Quanto ao pedido publicação das obras contrafeitas, nos moldes do art. 108, II e III, da LDA, o juiz afirmou que a retratação deve observar a razoabilidade e a proporcionalidade, e o pedido não obedece a esses princípios, já que as peças publicitárias exclusivamente comerciais se restringiram a determinado tempo passado.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo