Facebook deve indenizar usuário que sofreu golpe de perfil hackeado

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Facebook deve indenizar usuário que sofreu golpe de perfil hackeado | Juristas
[email protected] Facebook metaverse on the black screen of the smartphone. Concept for Metaverse.

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação do Facebook a pagar R$ 4,7 mil em danos materiais a um usuário, que teve perfil hackeado, confirmando sentença da juíza Lígia Maria Tegão Nave, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Ipiranga.

Conforme os autos (1001785-81.2022.8.26.0010), houve falha na prestação de serviço por questão de segurança da plataforma. O autor da ação informou que realizou a compra de um aparelho de videogame e de uma televisão por R$ 4,7 mil, após visualizar o anúncio no perfil de um amigo na rede social.

WhatsApp - Fotos íntimas
Créditos: Wachiwit / iStock

Toda a negociação aconteceu por meio de troca de mensagens na plataforma e o homem realizou o pagamento a uma terceira pessoa, que seria a proprietária dos bens. Depois de um tempo, ele percebeu que havia sido vítima de um golpe e que o perfil do amigo tinha sido hackeado.

A rede social alegou que oferece as ferramentas necessárias para o uso seguro da plataforma, mas, de acordo com a turma julgadora, existiu uma quebra de segurança quando o perfil do amigo foi utilizado por outra pessoa para aplicar o golpe.

Facebook pagou terceirizados para transcrever áudios de usuários do Messenger
Créditos: Nico El Nino | iStock

“Diferente do argumentado pela requerida, a responsabilidade não se dá por mera propaganda enganosa ou falta de entrega do produto, mas sim pela falha de segurança que permitiu a invasão da conta por pessoa que visava cometer fraude”, destacou o relator do processo, desembargador Dario Gayoso.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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