Facebook deve indenizar usuário que sofreu golpe de perfil hackeado

Autor-diy13@ya.ru Facebook metaverse on the black screen of the smartphone. Concept for Metaverse.

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação do Facebook a pagar R$ 4,7 mil em danos materiais a um usuário, que teve perfil hackeado, confirmando sentença da juíza Lígia Maria Tegão Nave, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Ipiranga.

Conforme os autos (1001785-81.2022.8.26.0010), houve falha na prestação de serviço por questão de segurança da plataforma. O autor da ação informou que realizou a compra de um aparelho de videogame e de uma televisão por R$ 4,7 mil, após visualizar o anúncio no perfil de um amigo na rede social.

Créditos: Wachiwit / iStock

Toda a negociação aconteceu por meio de troca de mensagens na plataforma e o homem realizou o pagamento a uma terceira pessoa, que seria a proprietária dos bens. Depois de um tempo, ele percebeu que havia sido vítima de um golpe e que o perfil do amigo tinha sido hackeado.

A rede social alegou que oferece as ferramentas necessárias para o uso seguro da plataforma, mas, de acordo com a turma julgadora, existiu uma quebra de segurança quando o perfil do amigo foi utilizado por outra pessoa para aplicar o golpe.

Créditos: Nico El Nino | iStock

“Diferente do argumentado pela requerida, a responsabilidade não se dá por mera propaganda enganosa ou falta de entrega do produto, mas sim pela falha de segurança que permitiu a invasão da conta por pessoa que visava cometer fraude”, destacou o relator do processo, desembargador Dario Gayoso.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagramLinkedin e Google News. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Postagens recentes

Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto de Emergência

[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto de Emergência]   EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR… Veja Mais

2 horas atrás

Modelo de ação de ressarcimento contra plano de saúde que não pagou o parto

[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto]   EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE… Veja Mais

3 horas atrás

Modelo de Recurso contra multa por desacato à autoridade de trânsito

1. Mal-entendido na Comunicação: Alego que houve um mal-entendido durante a interação com o agente de trânsito, onde palavras ou… Veja Mais

12 horas atrás

Modelo de defesa prévia para contestação de multa por farol desligado

1. Funcionamento Temporário dos Faróis: Alego que no momento da autuação, os faróis do veículo estavam temporariamente desligados devido a… Veja Mais

13 horas atrás

Modelo de Recurso para contestação de penalidade por infração ambiental

1. Inexistência de Dano Ambiental: Argumento que não houve efetivo dano ambiental conforme alegado no auto de infração. Solicito uma… Veja Mais

14 horas atrás

Modelo de Recurso para revisão de multa por não usar luzes de rodagem diurna

1. Funcionamento Adequado das Luzes de Rodagem Diurna: Argumento que, no momento da autuação, as luzes de rodagem diurna do… Veja Mais

14 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Jovem deve ser indenizado em R$70 mil por erro médico que...

0
A Vara Única da comarca de Coronel Freitas, no oeste do Estado, julgou e condenou responsáveis em um caso de negligência médica registrado naquela cidade. O atendimento realizado numa unidade hospitalar do município, em setembro de 2009, não diagnosticou uma torção no testículo esquerdo do paciente, na época com 13 anos de idade. Em novo atendimento, agora em posto de saúde, o problema foi verificado mas, como já se haviam passado 48 horas, não foi possível preservar o órgão. O hospital e a médica que atendeu o jovem devem pagar indenização de R$ 70 mil, corrigida monetariamente.