Empresa de rádio e televisão é absolvida de indenizar repórter atingido por bomba ao cobrir reportagem sobre tiroteio

Data:

Empresa de rádio e televisão é absolvida de indenizar repórter atingido por bomba ao cobrir reportagem sobre tiroteio | Juristas
2p2play/shutterstock.com

O repórter fazia a cobertura de um tiroteio em um bairro de Belo Horizonte quando uma bomba “cabeça de nego” explodiu ao lado dele, provocando estiramento brusco do joelho, edema e hematomas no pé, além de ruptura de menisco do joelho direito. Narrando esse caso e afirmando que se expunha a situações de risco para a realização de reportagens com câmera escondida, o repórter buscou indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.

Apesar de constatar que o repórter, de fato, era exposto a situações de risco para realizar seu trabalho, o juiz de primeiro grau concluiu que não havia imposição por parte da empresa nesse sentido. Era o trabalhador quem se prontificava a realizar esse tipo de reportagens, como revelado pelos depoimentos das testemunhas. Nesse contexto, a juíza de 1º grau concedeu ao repórter apenas indenização pelo acidente de trabalho sofrido, por entender caracterizada a responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente, com fundamento no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

Mas esse não foi o posicionamento adotado pela 3ª Turma do TRT mineiro, ao julgar favoravelmente o recurso empresarial. Conforme esclareceu o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça, o empregador só pode ser responsabilizado pela reparação de danos caso tenha agido com dolo ou culpa. Ou seja, no seu entender, a teoria objetiva da responsabilidade civil não se aplica em caso de acidente do trabalhado, já que o artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988 adota a teoria subjetiva. E, segundo registrou, esse entendimento está sedimentado pela Turma julgadora.

No caso, não houve qualquer evidência de que a empresa tenha contribuído para a ocorrência do acidente de trabalho sofrido pelo repórter. Aliás, ele não era sequer obrigado a participar da cobertura de reportagens que o colocassem em risco de morte. A esse respeito, a prova testemunhal revelou que o critério para participar da câmera escondida era ter o perfil, ser convidado e concordar em realizar a atividade.

Nesse contexto, o juiz convocado excluiu da condenação a indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho. O entendimento foi acompanhado pela Turma julgadora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

CNJ avalia tornar obrigatório resumo estruturado em petições e recursos em todo o país

O CNJ avalia criar uma regra nacional para exigir resumos estruturados em petições iniciais e recursos, contendo informações como fatos, pedidos, decisões questionadas e fundamentos legais. A proposta busca uniformizar procedimentos e facilitar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no Judiciário, mas também levanta discussões sobre formalismo processual, direito de acesso à Justiça e a necessidade de supervisão humana no uso da tecnologia.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo