Facebook deverá excluir posts com conteúdo de intolerância, ódio e violência contra a mulher

Data:

posts com conteúdo de intolerância
Créditos: scyther5 | iStock

A juíza federal da 27ª Vara Federal determinou que o Facebook exclua posts com conteúdo de intolerância, ódio e violência contra a mulher, seguindo os mesmos métodos de controle de padrão internacional. 

O MPF, a partir de um inquérito do MPE-RJ que noticia a ocorrência de comentários misóginos na página “Cultura dos Homens Livres” do Facebook, ajuizou uma ação civil pública alegando que, apesar de o Facebook ter sido demandado a se manifestar sobre o conteúdo ofensivo, afirmou que os conteúdos e comentários não violavam os Termos de Serviços e Padrões de Comunidade. Por causa disso, não tomaram qualquer providência.

O MPF ainda disse que os comentários estão “eivados de concepções preconceituosas e estereotipadas acerca das mulheres […] Existe uma regra nos Termos de Serviço da Ré que veda manifestação discriminatórias, porém tal regra deixou imotivadamente de ser aplicada pela Ré no caso evidente de discriminação de gênero”.

Na decisão, a magistrada disse que os documentos demonstra que a página possui conteúdo que incita o ódio contra as mulheres e ofende sua honra coletiva. Ela também apontou para o fato da inércia do Facebook diante da situação: “Os direitos de liberdade devem ser exercidos de forma a não violarem a esfera jurídica de terceiros. (…) A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais. Por essa razão, afigura-se relevante que textos, fotos e vídeos misóginos sejam automaticamente rastreados e combatidos com eficácia na rede social Facebook também no território brasileiro”.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.