A juíza federal da 27ª Vara Federal determinou que o Facebook exclua posts com conteúdo de intolerância, ódio e violência contra a mulher, seguindo os mesmos métodos de controle de padrão internacional.
O MPF, a partir de um inquérito do MPE-RJ que noticia a ocorrência de comentários misóginos na página “Cultura dos Homens Livres” do Facebook, ajuizou uma ação civil pública alegando que, apesar de o Facebook ter sido demandado a se manifestar sobre o conteúdo ofensivo, afirmou que os conteúdos e comentários não violavam os Termos de Serviços e Padrões de Comunidade. Por causa disso, não tomaram qualquer providência.
O MPF ainda disse que os comentários estão “eivados de concepções preconceituosas e estereotipadas acerca das mulheres […] Existe uma regra nos Termos de Serviço da Ré que veda manifestação discriminatórias, porém tal regra deixou imotivadamente de ser aplicada pela Ré no caso evidente de discriminação de gênero”.
Na decisão, a magistrada disse que os documentos demonstra que a página possui conteúdo que incita o ódio contra as mulheres e ofende sua honra coletiva. Ela também apontou para o fato da inércia do Facebook diante da situação: “Os direitos de liberdade devem ser exercidos de forma a não violarem a esfera jurídica de terceiros. (…) A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais. Por essa razão, afigura-se relevante que textos, fotos e vídeos misóginos sejam automaticamente rastreados e combatidos com eficácia na rede social Facebook também no território brasileiro”.
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região)