Por decisão da juíza Dielly Karine Moreno Lopes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Raul Soares, o Facebook deve reativar as contas de uma empresária em sua plataforma. A empresa havia cancelado duas páginas da usuária, uma profissional e outra pessoal, apesar de não ter havido qualquer violação das regras de uso da rede social.
Segundo os autos do processo (Nº: 5001069-76.2020.8.13.0540) a empresária que trabalha com vendas de roupas e acessórios infantis desde 2018. A internet é o principal meio de veiculação dos seus serviços, por meio das redes sociais Instagram e Facebook.
Ela relatou que tinha uma conta profissional no Instagram e outra no Facebook, além de mais duas contas pessoais em cada uma das plataformas, totalizando quatro contas abertas e constantemente movimentadas. No entanto, no dia 28 de dezembro de 2019, todas as suas contas foram deletadas.
Após meses de tentativas de reativá-las, a empresária recebeu um e-mail do Instagram informando que as baixas nas contas foram feitas por engano. A página pessoal foi reativada e a profissional, dias depois. As contas do Facebook, entretanto, não foram restabelecidas.
A empresária informou que todas eram administradas por ela e que, em momento algum, houve violação de regras e protocolos que motivassem a desativação.
Para a juíza Dielly Lopes, “a permanência da desativação das contas compromete intensamente a vida econômica da autora [empresária], levando em consideração que ela utilizava as plataformas como loja virtual, extraindo daí sua renda”.
Com informações do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais.
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