A família recorreu ao Superior Tribunal de Justiça após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidir que, embora tenha ocorrido “ato ilícito”, não houve dano moral indenizável, “configurando apenas simples aborrecimento, dissabor e incômodo”.
Os familiares também pediam indenização da Google, titular da antiga rede social, no entanto, a empresa não foi responsabilizada.
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça entenderam que a veiculação indevida da imagem do autor ofendeu e causou transtornos à família, sendo sim passível de punição. (Com informações do Jota.Info.)
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