A 11ª Câmara Cível do TJ-RJ condenou um site/blog a indenizar a apresentadora Fernanda Lima em R$ 50 mil por publicar conteúdo depreciativo a seu respeito, falando em suposta traição por seu marido, Rodrigo Hilbert.
Na ação de obrigação de não fazer cumulada com indenizatória, Fernanda pontuou expressões utilizadas contra ela artista, como “sem sal”, “sempre com aquele ar de superioridade”, “fama de puxadora de tapete”, “meio chatinha” e “azedinha”. Ela anexou nota do blog que falava de suposta traição de Rodrigo Hilbert. Por causa disso, requereu a condenação do veículo e da jornalista responsável pelo conteúdo, a abstenção de publicação de qualquer notícia envolvendo seu nome ou imagem, e a retirada do conteúdo ofensivo e indenização por danos morais.
O juízo da 7ª vara Cível da Comarca da Capital/RJ julgou parcialmente procedentes os pedidos e determinou a retirada do conteúdo e a indenização de R$ 50 mil. As rés apelaram dizendo que o conteúdo era somente opinião, consubstanciada na liberdade de expressão e de imprensa.
O relator no TJ-RJ entendeu que as publicações relacionadas à autora, tratavam-se, de fato, de opinião, não sendo caracterizadoras de dano moral. Para ele, “a mera crítica não pode ser considerada como causadora de dano moral, em casos como o presente, pois uma pessoa pública não pode pretender que só se fale bem de si, buscando silenciar quem lhe contrarie, o que se assemelharia à censura.”
No entanto, disse que “a publicação com informações maliciosas quanto ao comportamento do marido da autora extrapola o dever de informar, em clara intenção de sensacionalismo, e capaz, sem dúvida, de atingir a honra da autora”.
Por isso, entendeu que ficou caracterizado o dano moral, com dever de indenizar.
Processo: 0257121-72.2015.8.19.0001
(Com informações do Migalhas)