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FFERJ indenizará esposa de árbitro em R$ 10.000,00 por danos morais

Créditos: B.Stefanov / Shutterstock.com

Federação de Futebol do Rio de Janeiro utilizou de forma indevida apostila produzida por Eliane Jantalia, esposa do árbitro J.J. Loureiro

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) deu ganho de causa a Eliane Jantalia em ação movida contra a Federeção de Futebol do Rio de Janeiro por danos morais. Segunda a parte autora, a FFERJ se utilizou de uma apostila sobre Psicologia Aplicada à Arbitragem de Futebol/Futsal produzida por ela sem a devida atribuição de créditos pela obra.

Alegações da defesa

Em apelação que tramitou em segunda instância, a defesa da parte ré negou que a autoria do material seja de Eliane. Para a Federação, a apostila teria sido produzida pelo marido da reclamante, uma vez que ela nem sequer teria habilitação técnica para a produzir conteúdo voltado a formação de árbitros.

O marido, portanto, enquanto arbitro de carreira e detentor de formação acadêmica na área de psicologia esportiva, seria o efetivo autor da obra. Ademais, a FFERJ salientou que tão logo tomou conhecimento da divergência em relação a autoria do material, deixou de disponibilizar a apostila em seu site.

Houve ainda a alegação de que a apostila fora utilizada, única e exclusivamente, como material complementar aos cursos de formação de árbitros. E, para acesso ao material, nenhuma taxa fora cobrada.

Apreciação dos desembargadores

A decisão dos desembargadores foi amplamente favorável a parte autora, uma vez que o marido de Eliane, o árbitro J.J. Loureiro, negou categoricamente que fosse o autor da apostila, atribuindo a esposa toda a produção do trabalho.

E, para a fixação da indenização por danos morais em R$ 10.000, os magistrados consideraram o número de alunos que passaram pelo curso de formação de árbitros da FFERJ entre os anos de 2011 e 2014, período em que o material de autoria de Eliane permaneceu disponível no site da Federação. Com isso, presumiu-se que cada aluno do curso no referido período teria consumido um exemplar da apostila.

A esse respeito, confira um trecho do voto do desembargador relator Horácio dos Santos Ribeiro Neto:

“(...) o arbitramento do número de exemplares, e, para esse arbitramento, desde já, se determina que o perito leve em conta os alunos dos cursos de arbitragem da apelante matriculados a partir de 01.06.2011 e até a data em que a apelante retirar de seu sítio a disponibilização da apostila ou deixar de usá-la em seus cursos. Presume-se que cada aluno terá tido acesso à apostila. Portanto, o número de exemplares corresponderá ao número de alunos.”

Leia também o acórdão em seu inteiro teor baixando arquivo em formato PDF

Essa notícia faz referência ao processo de n° 0047215-76.2014.8.19.0001 (TJ/RJ)

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