Filho de preso morto em rebelião deve ser indenizado

Data:

Regalias em presídio da Lava Jato
Créditos: Gatsi | iStock

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter decisão da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira-PB, condenando o Governo do Estado a indenizar por danos morais, o filho de um preso, morto no interior do presídio Romero Nóbrega, no Município de Patos, durante rebelião.

Além da indenização no valor de no valor de R$ 30 mil, o governo do estado deve pagar uma pensão ao autor no valor de 2/3 do salário mínimo vigente, até que ele complete a idade de 25 anos.

homem morto
Créditos: welcomia | iStock

No recurso (0800276-53.2017.8.15.0181), o Governo do Estado da Paraíba alegou que a rebelião e a consequente morte do detento foi provocada por terceiros, motivo pelo qual não pode ser responsabilizado civilmente, ante a inexistência de nexo causal entre a conduta estatal e o dano suportado pelo filho.

Para o relator do processo, Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, somente não haverá responsabilidade do Estado nas hipóteses em que for demonstrada alguma das excludentes do dever de indenizar, quais sejam, culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior ou fato exclusivo de terceiro. “No caso, analisando os autos, vê-se que não se desincumbiu a edilidade recorrente do ônus da prova no tocante às excludentes referidas, nem tampouco existe respaldo nos documentos do conjunto processual que amparem minimamente sua defesa”, frisou.

Filho de preso morto em rebelião deve ser indenizado | Juristas
Créditos: StudioSmart / Shutterstock.com

O relator frisou ainda restar, “patente o abalo psicológico suportado pelo filho da vítima, sendo inerente à própria situação vivenciada por este que sofreu a perda prematura e brutal de seu genitor”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba .


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.