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Ford pagará R$ 10 milhões por danos morais devido a terceirização de atividades

Créditos: Balkans Cat | iStock

Em ação que tramitava contra a Ford desde 2011, foi fechado um acordo entre a montadora e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para encerrar o processo. O acordo prevê o pagamento pela empresa de R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos decorrente de terceirização de atividades. 

O órgão ministerial entrou com processo em 2011 acusando a montadora e a pela Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência em Tatuí de cometer irregularidades. A For teria utilizado funcionários fornecidos pela AVAPE em atividades de mecânica, piloto de teste, ferramentaria e montagem de protótipos, atividades que não integram objetivo social da entidade.

O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Campinas condenou a Ford e a AVAPE ao pagamento de R$ 40 milhões a título de danos coletivos. A montadora entrou com recurso no TJSP e fechou acordo com o MPT. 

Do total da indenização, a Ford pagará R$ 4 milhões de forma parcelada. O restante será pago por meio de 116 unidades do modelo Fiesta 2019, com garantia de fábrica. Toda a indenização (dinheiro e carros) serão destinados a entidades beneficentes.

Além da indenização, a montadora assumiu compromissos que dizem respeito à terceirização de serviços, como fiscalização das prestadoras de serviço em relação a leis trabalhistas, observância de normas de segurança do trabalho e saúde e não utilização de mão de obra de empresas ou entidades que gozem de isenção fiscal.

(Com informações do Bol)

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Foi determinada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), instauração contra o presidente Jair Bolsonaro no caso da negociação da vacina indiana Covaxin pelo Ministério da Saúde. A investigação havia sido solicitada pela Procuradoria-Geral da República, após a própria ministra ter pedido a manifestação do órgão a respeito de uma notícia-crime que acusa o presidente de crime de prevaricação, a partir de fatos narrados na Petição (PET) 9760, na qual os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) apontam o suposto cometimento do crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal) pelo presidente.