Rosa Weber autoriza abertura de inquérito contra Bolsonaro por suposta prevaricação

Data:

Rosa Weber
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Foi determinada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), instauração de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro no caso da negociação da vacina indiana Covaxin pelo Ministério da Saúde. A investigação havia sido solicitada pela Procuradoria-Geral da República, após a própria ministra ter pedido a manifestação do órgão a respeito de uma notícia-crime que acusa o presidente de crime de prevaricação, a partir de fatos narrados na Petição (PET) 9760, na qual os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) apontam o suposto cometimento do crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal) pelo presidente.

A investigação busca apurar se o presidente de fato soube do ocorrido e se não agiu para encaminhar o caso para investigação, cometendo assim a prevaricação, que é um crime contra a administração pública. Após a revelação do parlamentar, o Ministério da Saúde suspendeu o contrato, que previa o pagamento 1,6 bilhão de reais por 20 milhões de doses.

A ministra Rosa Weber considerou que a suspeita de prática, pelo chefe do Poder Executivo, de crime consistente no possível retardamento indevido de ato de ofício, afasta a imunidade penal temporária do presidente prevista na Constituição Federal (CF). “A conduta eventualmente criminosa atribuída ao chefe de Estado teria sido por ele perpetrada no atual desempenho do ofício presidencial, a afastar, de um lado, a norma imunizante do artigo 86, parágrafo 4º da CF e atrair, de outro, a competência originária desta Suprema Corte para a supervisão do procedimento penal apuratório”, disse a relatora.

Entre as diligências requeridas pela PGR e autorizadas pela ministra Rosa Weber estão a solicitação de informações à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria da República no Distrito Federal e à CPI da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas e a oitiva de testemunhas.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo