Fotógrafo é indenizado por empresa de turismo por violação de direitos autorais

Data:

Clio Robispierre Camargo Luconi ingressou com ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais em face Viagens Marsans Internacional Ltda, distribuída para a 3ª Vara Cível da Comarca de São José/SC sob o nº 0304488-93.2014.8.24.0064.

O autor, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, alegou ser fotógrafo profissional cujas fotografias são comercializadas pelo valor médio de R$ 1.500,00.

Alegou que uma fotografia de sua autoria foi utilizada sem remuneração ou autorização no site da ré.

Diante do fato, requereu tutela antecipada para a retirada imediata da fotografia no site, o que foi deferido. Pleiteou, ainda, a condenação da requerida à obrigação de fazer para publicar em jornal de grande circulação a fotografia e seus respectivos direitos autorais sobre ela, sob pena de multa, e ao pagamento de R$ 1.500,00 por danos materiais e R$ 7.500,00 por danos morais.

A demandada não apresentou contestação.

O juiz, na sentença, entendeu que o autor comprovou a autoria da fotografia e a utilização indevida da ré, inclusive sem a indicação de autoria. Houve, portanto, prática de ato ilícito que enseja reparação.

Para o magistrado, o dano material repousa sobre a violação do direito exclusivo do autor de disponibilização e reprodução de sua obra, visto que a conduta praticada pela ré o impossibilitou de ser o único explorador do conteúdo econômico de seu trabalho.

Fixou, assim,  indenização por danos materiais no valor de R$ 1.500,00.

O dano moral, por sua vez, configura-se com a mera violação dos direitos assegurados pela Lei de Direitos Autorais, sendo que seu prejuízo prescinde de comprovação, já que decorre de consequência lógica dos atos praticados.

Sobre a publicação na página principal do site institucional da demandada e em três jornais de grande publicação afirmando que o promovente é o autor da fotografia, o juiz entende não ser devida.

Por fim, confirmou a antecipação dos efeitos da tutela concedida e condenou a demandada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios estes no percentual de 10% sobre o valor da condenação.

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.