Relatórios de Regime de Jurisdição Conjunta são aprovados pelo Conselho da Magistratura

Data:

Relatórios de Regime de Jurisdição Conjunta são aprovados pelo Conselho da Magistratura | Juristas
crédito: create jobs 51/Shutterstock.com

Três relatórios de Regime de Jurisdição Conjunta foram aprovados pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, nessa sexta-feira (20). As informações são referentes aos esforços realizados em diversas unidades judiciárias do Estado nos meses de novembro de 2017, janeiro e fevereiro de 2018, e coordenados pela juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo. Os relatores dos processos administrativos foram os desembargadores Fred Coutinho, Maria das Graças Morais Guedes e José Ricardo Porto.

Com relatoria da desembargadora Maria das Graças, o Processo Administrativo nº 000257-07.2018.815.0000 é referente ao relatório do esforço realizado na 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública de Campina Grande, 2ª Vara Mista de Monteiro, 1ª Vara de Cajazeiras, 6ª Vara Cível de João Pessoa e Vara Única de Arara. No período de 1º de novembro a 19 de dezembro de 2017, foram analisados 204 processos, sendo proferidas 159 sentenças, 39 despachos e seis decisões.

Já o desembargador Fred Coutinho apreciou o relatório constante no Processo Administrativo nº 0000450-22.2018.815.0000, sobre o Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, que atendeu a 4ª Vara Regional de Mangabeira, 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe e 2ª Vara Mista de Monteiro. Realizado no período de 8 a 31 de janeiro de 2018, o esforço alcançou 99 sentenças, 14 decisões e 43 despachos.

O desembargador José Ricardo Porto relatou o Processo Administrativo nº 0000430-31.2018.815.0000, que trata do Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, dessa vez realizado na 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, 8ª Vara Cível da Capital e 2ª Vara de Sapé. No período de 1º a 28 de fevereiro foram analisados 185 processos, 149 sentenças prolatadas, 25 despachos e 11 decisões.

Os relatórios apresentados foram aprovados observando-se que houve contribuição para a regularidade na tramitação dos feitos que se encontravam em atraso, atingido o intento buscado com os regimes de jurisdição conjunta em exame.

Em conformidade com as Resoluções nº 28/2017, nº 32/2017 e nº 01/2018, respectivamente, os esforços foram realizados em cumprimento às Metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, no sentido de materializar o preceito constitucional da razoável duração do processo e acesso à Justiça.

Por Gabriella Guedes

Fonte: Tribunal de Justiça Da Paraiba 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.