Relatórios de Regime de Jurisdição Conjunta são aprovados pelo Conselho da Magistratura

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Relatórios de Regime de Jurisdição Conjunta são aprovados pelo Conselho da Magistratura | Juristas
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Três relatórios de Regime de Jurisdição Conjunta foram aprovados pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, nessa sexta-feira (20). As informações são referentes aos esforços realizados em diversas unidades judiciárias do Estado nos meses de novembro de 2017, janeiro e fevereiro de 2018, e coordenados pela juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo. Os relatores dos processos administrativos foram os desembargadores Fred Coutinho, Maria das Graças Morais Guedes e José Ricardo Porto.

Com relatoria da desembargadora Maria das Graças, o Processo Administrativo nº 000257-07.2018.815.0000 é referente ao relatório do esforço realizado na 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública de Campina Grande, 2ª Vara Mista de Monteiro, 1ª Vara de Cajazeiras, 6ª Vara Cível de João Pessoa e Vara Única de Arara. No período de 1º de novembro a 19 de dezembro de 2017, foram analisados 204 processos, sendo proferidas 159 sentenças, 39 despachos e seis decisões.

Já o desembargador Fred Coutinho apreciou o relatório constante no Processo Administrativo nº 0000450-22.2018.815.0000, sobre o Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, que atendeu a 4ª Vara Regional de Mangabeira, 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe e 2ª Vara Mista de Monteiro. Realizado no período de 8 a 31 de janeiro de 2018, o esforço alcançou 99 sentenças, 14 decisões e 43 despachos.

O desembargador José Ricardo Porto relatou o Processo Administrativo nº 0000430-31.2018.815.0000, que trata do Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, dessa vez realizado na 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, 8ª Vara Cível da Capital e 2ª Vara de Sapé. No período de 1º a 28 de fevereiro foram analisados 185 processos, 149 sentenças prolatadas, 25 despachos e 11 decisões.

Os relatórios apresentados foram aprovados observando-se que houve contribuição para a regularidade na tramitação dos feitos que se encontravam em atraso, atingido o intento buscado com os regimes de jurisdição conjunta em exame.

Em conformidade com as Resoluções nº 28/2017, nº 32/2017 e nº 01/2018, respectivamente, os esforços foram realizados em cumprimento às Metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, no sentido de materializar o preceito constitucional da razoável duração do processo e acesso à Justiça.

Por Gabriella Guedes

Fonte: Tribunal de Justiça Da Paraiba 

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