Funerária deve indenizar família por falha na prestação de serviço

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O juiz da Vara Cível e Comercial de Viana-ES condenou uma empresa funerária a indenizar uma família que, ao abrir o caixão no velório da mãe, teria descoberto que o corpo estava ensanguentado e exalando fortes odores. Conforme a decisão cada requerente deve receber R$ 5 mil pelos danos morais.

Segundo os autos do processo, diante das provas apresentadas, o magistrado ficou convencido de que houve falha na prestação dos serviços funerários. Além disso, a própria empresa teria admitido em contestação, que o tratamento teria sido desproporcional ao caso da falecida.

Créditos: designer491 / Shutterstock.com

Nesse sentido, diz a sentença: “desta forma, tem-se por evidente a responsabilidade da requerida, uma vez que não se atentou as particularidades que envolviam a situação da ‘de cujus’, prestando serviço de forma desmedida, o que por sua vez, gerou situação demasiadamente danosa aos requerentes, que no momento de prestarem suas últimas homenagens ao seu ente querido, tiveram de suportar grande aborrecimento”.

Assim sendo, diante da situação vivida pela família, logo após o falecimento de sua genitora, o juiz condenou a funerária a indenizar um filho e uma filha da falecida.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


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