Município deve indenizar professora por queda em escola

Data:

Município deve indenizar professora por queda em escola
Créditos: sergign / Shutterstock.com

O Município de Uberlândia deve indenizar uma professora da rede municipal que sofreu fraturas e danos permanentes ao tropeçar e cair em entulhos localizados no caminho para o estacionamento da escola. A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia e fixou o valor a ser pago pelos danos morais e materiais em R$ 40.855,27.

Em junho de 2011, a professora e vice-diretora da Escola Municipal Afrânio Rodrigues da Cunha tropeçou em materiais velhos empilhados no caminho, devido à iluminação precária no local, enquanto dirigia-se ao estacionamento para levar um funcionário da escola ao médico. Em função da queda, ela sofreu fratura no punho e no antebraço direito e precisou passar por uma cirurgia de implante de fio kirschner e fixadores.

Segundo os autos, ela passou a sofrer de distrofia simpático-reflexa, uma atividade anormal do sistema nervoso simpático, e apresenta “limitação da flexão do cotovelo e diminuição da força da mão direita”, por isso tornou-se dependente e incapacitada para exercer suas funções. A professora ajuizou ação requerendo indenização por danos morais, materiais e estéticos.

O Município de Uberlândia requereu a improcedência dos pedidos, alegando que era do conhecimento de todos os servidores da escola que os materiais haviam sido colocados naquele local. Além disso, sustentou que o fato de a professora ser “idosa, hipertensa e obesa” contribuiu para sua queda e para a demora na recuperação.

Em primeira instância, o juiz João Ecyr Mota Ferreira condenou o Município de Uberlândia a pagar à professora R$ 30 mil por danos morais, porque as provas demonstraram que o acidente somente ocorreu em razão da existência do entulho e da falta de iluminação no único caminho pavimentado que dava acesso ao estacionamento.

De acordo com o magistrado, “a hipertensão, por si só, não provoca esse tipo de situação, além disso, os locais de passagem devem estar em condições de permitir que velhos e jovens, esbeltos e obesos possam transitar com segurança”. O juiz negou o pedido de compensação pelos danos estéticos e determinou que os danos materiais fossem calculados ao final do processo.

O Município de Uberlândia recorreu da sentença. O relator do recurso, desembargador Judimar Biber, determinou a indenização por danos materiais em R$10.855,27 com base nos gastos com tratamento médico. Ao manter a decisão quanto à indenização por danos morais, o magistrado disse que a queda impôs à vítima “lesão corporal grave”, cujos danos decorreram da queda.

Os desembargadores Jair Varão e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – QUEDA DECORRENTE DE ENTULHOS (CARTEIRAS E CADEIRAS) NO ACESSO AO ESTACIONAMENTO DA ESCOLA – FRATURA DE PUNHO E ANTEBRAÇO DIREITO – SEQUELAS DECORRENTES DO ACIDENTE – DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO – FALTA DO SERVIÇO – DANOS CARACTERIZADOS – PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. Não há possibilidade de imposição de responsabilidade objetiva derivada de falta do serviço o que, no entanto, não importa no seu afastamento já que em se tratando de responsabilidade subjetiva pela falta do serviço, presumível a culpa administrativa na eclosão do evento danoso derivado da falta dos serviços que lhe são acometidos legalmente e em situações tais os danos morais decorrem da força dos próprios fatos e sua natural repercussão na esfera do lesado, sendo impossível deixar de imaginar que o dano não se configurou, merecendo, entretanto, reparo a decisão que relegou o direito à indenização por danos materiais para a fase de liquidação de sentença quando estes restaram efetivamente demonstrados nos autos. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO – POSIÇÃO PREVALENTE DO STJ. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, devida se mostra a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça) e da correção monetária desde a data do efetivo prejuízo no caso dos danos materiais e desde a data do arbitramento para os danos morais (Súmula 43 e 362 do Superior Tribunal de Justiça). Quanto aos índices a serem aplicados, os valores devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA e serão acrescidos de juros de mora pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança nos termos Lei Federal 9.494/97, com redação dada pela Lei Federal 11.960/09, com termo inicial contado do evento danoso. Sentença reformada parcialmente no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.  (TJMG –  Apelação Cível  1.0702.12.025597-2/001, Relator(a): Des.(a) Judimar Biber , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/10/2016, publicação da súmula em 19/12/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo