Funerária deve indenizar família por falha na prestação de serviço

Data:

Funerária deve indenizar família por falha na prestação de serviço | Juristas
Autor-Kzenon-_Depositphotos_79652906_S-funeraria

O juiz da Vara Cível e Comercial de Viana-ES condenou uma empresa funerária a indenizar uma família que, ao abrir o caixão no velório da mãe, teria descoberto que o corpo estava ensanguentado e exalando fortes odores. Conforme a decisão cada requerente deve receber R$ 5 mil pelos danos morais.

Segundo os autos do processo, diante das provas apresentadas, o magistrado ficou convencido de que houve falha na prestação dos serviços funerários. Além disso, a própria empresa teria admitido em contestação, que o tratamento teria sido desproporcional ao caso da falecida.

Juiz determina que funerária deixe de usar nome de concorrente
Créditos: designer491 / Shutterstock.com

Nesse sentido, diz a sentença: “desta forma, tem-se por evidente a responsabilidade da requerida, uma vez que não se atentou as particularidades que envolviam a situação da ‘de cujus’, prestando serviço de forma desmedida, o que por sua vez, gerou situação demasiadamente danosa aos requerentes, que no momento de prestarem suas últimas homenagens ao seu ente querido, tiveram de suportar grande aborrecimento”.

Assim sendo, diante da situação vivida pela família, logo após o falecimento de sua genitora, o juiz condenou a funerária a indenizar um filho e uma filha da falecida.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagramLinkedin e Google News. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

CNJ avalia tornar obrigatório resumo estruturado em petições e recursos em todo o país

O CNJ avalia criar uma regra nacional para exigir resumos estruturados em petições iniciais e recursos, contendo informações como fatos, pedidos, decisões questionadas e fundamentos legais. A proposta busca uniformizar procedimentos e facilitar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no Judiciário, mas também levanta discussões sobre formalismo processual, direito de acesso à Justiça e a necessidade de supervisão humana no uso da tecnologia.

Jogadores são alvo de operação que investiga tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro

Jogadores de futebol foram alvo de mandados de busca e apreensão durante a Operação A Tropa, que investiga uma suposta organização criminosa envolvida em tráfico de drogas e armas e lavagem de dinheiro. A ação foi realizada em quatro unidades da Federação e segue em andamento. Os clubes informaram que os atletas colaboram com as autoridades e aguardam a conclusão das investigações.

STJ mantém prisão preventiva de tenente-coronel acusado de feminicídio e fraude processual

O STJ manteve a prisão preventiva de um tenente-coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo acusado de feminicídio e fraude processual pela morte da esposa. A decisão considerou o risco de interferência na produção de provas e indícios de alteração da cena do crime. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma da Corte.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo