Fux determina prisão preventiva para fins de extradição de argentino acusado de estupro de vulnerável
Foi determinada, pelo ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a prisão preventiva para extradição (PPE 1014) do argentino Daniel Adrian Marconi, atendendo a pedido do Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil. Em seu país, ele responderá a processo penal que apura a suposta prática do crime de abuso sexual qualificado contra o próprio filho, menor de idade, equivalente na legislação brasileira a estupro de vulnerável.
O caso é de relatoria da ministra Cármen Lúcia, mas foi decidido pelo presidente no recesso em razão da urgência. Fux registrou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela detenção cautelar e que há, na Argentina, mandado de prisão expedido contra Marconi desde agosto de 2017. Para o ministro, não é recomendável, no caso, medida constritiva de outra natureza, porque eventual fuga poderia frustrar a extradição.
Fux esclareceu que os fatos atribuídos ao argentino estão suficientemente descritos nos autos, com indicação de data, local, circunstâncias e dispositivos legais pertinentes. No caso, Marconi responde pelo crime previsto no artigo 121 do Código Penal argentino, que corresponde ao delito previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. “Trata-se, assim, de suposto crime sem qualquer conotação política ou cunho opinativo”, assinalou.
Ainda de acordo com o presidente do STF, o Estado Argentino apresentou, nos autos, garantias de que a extradição será solicitada após a prisão do foragido, em conformidade com as leis nacionais ou tratados bilaterais ou multilaterais aplicáveis.
O ministro afirmou ainda, que não há, no caso, nenhuma das hipóteses listadas no artigo 82 da Lei de Migração (Lei 13.445/20170), que impediriam a análise do pedido de extradição, como, por exemplo, a conduta não ser considerada crime no Brasil.
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