Gerente de banco é condenado por furto qualificado devido a empréstimos em nome de parente

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A justiça do Acre condenou o gerente de uma instituição bancária, por furto qualificado. Conforme os autos, ele aproveitava seu cargo para realizar empréstimo em nome de um parente e desviar o dinheiro para a própria conta. A decisão foi da juíza de Direito Louise Kristina, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.

A vítima contou nos autos do processo (0008036-63.2019.8.01.0001) ter pedido para o denunciado, que trabalhava em uma instituição financeira, para fazer um empréstimo para ele construir uma padaria, mas depois descobriu que tinham outros empréstimos em seu nome. Segundo a vítima, ele não teve acesso ao dinheiro dos outros empréstimos.

representante do banco
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Ao analisar o caso, a juíza de Direito narrou que a vítima “(…) reconhece que fez um empréstimo junto ao Banco, contudo restrito ao valor de R$ 15 mil, porém depois veio à tona que o empréstimo, em verdade, se deu na quantia de R$ 27 mil e esse valor tinha aumentado em razão dos juros e renegociações feitas por terceiros. Ressaltou ainda que tentou fazer um segundo empréstimo, tendo assinado toda a documentação, porém o réu lhe ligou informando que o financiamento não tinha sido aprovado. Ocorre que, tempos depois, chegou a cobrança desse empréstimo”.

transpetro - Operação Lava Jato
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A juíza Louise Kristina ainda registrou que o réu foi desligado da instituição financeira que trabalhava e que os depoimentos e provas demonstram a prática do crime. “Dessa forma, restou suficientemente demonstrado que o réu, aproveitando-se da relação de amizade que possuía com a vítima, além da sua falta de conhecimento com transações bancárias, utilizando-se do seu acesso ao sistema bancário em razão do cargo de gerente que exercia à época dos fatos, transferiu parte dos valores para a sua própria conta, além de utilizar cheques vinculados a conta da vítima para realizar vários saques”, anotou a juíza.

A magistrada sentenciou o acusado a prestar serviços à comunidade, em uma jornada de seis horas semanais, ainda limitou o fim de semana do réu.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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