Gestão adequada do patrimônio garante a sustentabilidade da herança

Data:

Gestão adequada do patrimônio garante a sustentabilidade da herança | Juristas

Com a queda da taxa de juros básica da economia, o controle do patrimônio requer um cuidado ainda maior e um mix de investimentos que possa assegurar ganhos superiores à inflação
Para não incorrer no erro de falta de planejamento sucessório, comum às empresas familiares -- pesquisa do Sebrae aponta que 70% das empresas dessa natureza não sobrevivem à troca da 1ª para a 2ª geração --, uma versão dedicada à gestão do patrimônio para garantir a sustentabilidade da herança vem ganhando espaço entre as pessoas físicas.

Essa modalidade de assessoria especializada em investimentos chega dotada de maior transparência e exclusividade, e substitui o papel de bancos tradicionais. Para a Ana Rita Petraroli, sócia-fundadora do Petraroli Advogados, a troca se dá em razão dos quadros mais especializados desses escritórios, que contam com advogados, economistas, administradores, contabilistas, entre outros profissionais dedicados a buscar alternativas de carteiras mais rentáveis para o investidor. “A redução de custo na administração é outro diferencial, já que a remuneração do serviço prestado está relacionada ao desempenho de ganho de capital do cliente, em muitos casos”, afirma Ana Rita.

Para a especialista, com a queda da taxa de juros básica da economia, o controle do patrimônio requer um cuidado ainda maior e um mix de investimentos que possa assegurar ganhos superiores à inflação. “Os ativos físicos e monetários precisam trabalhar para o investidor e isso demanda conhecimento técnico, equipe qualificada e acompanhamento das informações rotineiras. Dada à lembrança inflacionária experimentada no passado, o brasileiro tem forte inclinação à compra de imóveis. Ter domínio completo sobre cada bem e sua remuneração, além dos custos de manutenção e impostos para manter esse patrimônio imobiliário, é condição básica para a tomada de decisão que preserve o futuro espólio”, assegura.

Também vale a pena analisar se é mais vantajoso manter imóveis na pessoa física ou na jurídica, a partir de uma análise comparativa de custos, lucros e da tributação incidente sobre eventos relacionados à aquisição, venda e transferência de bens.

Outro ponto a considerar é a expectativa de vida do brasileiro e o aumento das despesas com a adição de tempo à longevidade. Essa nova condição etária, ao passo que traz preocupações com o período de vida que excede o reservado ao trabalho, hoje traz alternativas de fundos flexíveis, que permitem diversificar aplicações. “É preciso avaliar o patrimônio de cada cliente, mas com a possibilidade de aderir a carteiras menos conservadoras. Essa opção também deve ser avaliada para obter rendimentos competitivos”, ressalta Ana Rita.

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.