O Juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco condenou a Gol Linhas Aéreas Inteligentes a indenizar uma mãe em R$ 3 mil pelos danos morais e R$ 756,00 pelos lucros cessantes, em razão do atraso de um voo, em viagem para tratamento médico do filho, de 4 anos.
De acordo com os autos (0700658-78.2020.8.01.0001), o voo partiu de São Paulo para Rio Branco com atraso, por isso a conexão foi perdida. A autora do processo estava com seu filho e enfatizou que o motivo da viagem era justamente o tratamento da comorbidade que ele possui: neoplasia maligna nos olhos.
Além disso, ela reclamou que o transtorno lhe causou prejuízo financeiro, pois ela trabalha em um salão de beleza e tinha seis clientes agendadas para aquele dia. Em resposta, a empresa afirmou que o atraso decorreu de contingências operacionais, devido à demora na acomodação dos passageiros. No entanto, esclareceu que foram tomadas todas as providências para acomodar a consumidora no voo seguinte.
O juiz Marcelo Carvalho verificou que a reclamante precisou aguardar 12 horas até o novo embarque. Na decisão, ele apontou que a demandada tem responsabilidade objetiva por sua desorganização e incapacidade no fornecimento dos seus serviços, portanto fundamentou o dever de indenizar decorrente da violação aos direitos da consumidora.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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