Gol pagará R$ 5 mil por danos morais.
O juiz da 35ª vara Cível de Fortaleza/CE condenou a Gol a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma passageira, devido ao atraso de mais de 10 horas de um voo por causa de pane na aeronave.
A autora narrou que, após embarcar, foi informada que a aeronave tinha problemas técnicos. A aeronave foi ligada e desligada por diversas vezes durante duas horas, período em que os passageiros permaneceram no interior do avião, sem luz e sem ar-condicionado. Após a confirmação da decolagem, o avião entrou em movimento, mas sofreu outra pane, desligou-se e novamente ficaram sem luz, e os motores apagaram.
Ela narra que a situação deixou a todos em pânico, requerendo o desembarque. No entanto, membros da tripulação disseram que a companhia não se responsabilizaria pela remarcação do voo ou por prejuízos decorrentes do desembarque. Mesmo assim, ela, juntamente com sua família, retirou-se da aeronave e aguardou por outro voo durante mais de dez horas, até embarcar em outra aeronave.
A Gol se defendeu alegando que o atraso se deu pela necessidade de reparo não programado na aeronave.
O juiz considerou incontroverso o reparo da aeronave diante do problema técnico, mas entendeu que não se admite a alegação de atraso por força de manutenção não programada de aeronave, sendo evidente a falha na prestação de serviço por parte da empresa.
“É dever da ré garantir que suas aeronaves estejam em perfeitas condições para realizar as viagens agendadas. O problema técnico na aeronave que provoca o atraso da chegada ao destino faz com que o serviço de transporte aéreo se torne defeituoso, gerando direito à indenização aos consumidores lesados.” (Com informações do Migalhas.)
Processo: 0186132-72.2013.8.06.0001 – Sentença (disponível para download)