Gol indenizará passageira por pânico e atraso em voo decorrentes de pane em avião

Data:

Gol pagará R$ 5 mil por danos morais.

pânico
Créditos: Matheus Obst | iStock

O juiz da 35ª vara Cível de Fortaleza/CE condenou a Gol a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma passageira, devido ao atraso de mais de 10 horas de um voo por causa de pane na aeronave.

A autora narrou que, após embarcar, foi informada que a aeronave tinha problemas técnicos. A aeronave foi ligada e desligada por diversas vezes durante duas horas, período em que os passageiros permaneceram no interior do avião, sem luz e sem ar-condicionado. Após a confirmação da decolagem, o avião entrou em movimento, mas sofreu outra pane, desligou-se e novamente ficaram sem luz, e os motores apagaram.

Ela narra que a situação deixou a todos em pânico, requerendo o desembarque. No entanto, membros da tripulação disseram que a companhia não se responsabilizaria pela remarcação do voo ou por prejuízos decorrentes do desembarque. Mesmo assim, ela, juntamente com sua família, retirou-se da aeronave e aguardou por outro voo durante mais de dez horas, até embarcar em outra aeronave.

A Gol se defendeu alegando que o atraso se deu pela necessidade de reparo não programado na aeronave.

O juiz considerou incontroverso o reparo da aeronave diante do problema técnico, mas entendeu que não se admite a alegação de atraso por força de manutenção não programada de aeronave, sendo evidente a falha na prestação de serviço por parte da empresa.

“É dever da ré garantir que suas aeronaves estejam em perfeitas condições para realizar as viagens agendadas. O problema técnico na aeronave que provoca o atraso da chegada ao destino faz com que o serviço de transporte aéreo se torne defeituoso, gerando direito à indenização aos consumidores lesados.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0186132-72.2013.8.06.0001 – Sentença (disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo