![Governo zera imposto de importação para equipamentos de parques de diversão 1 | Juristas parques de diversão](https://ekccopwh4gz.exactdn.com/wp-content/uploads/2018/06/iStock-669989254-300x201.jpg?lossy=1&ssl=1)
Em decisão publicada no Diário da União no dia 05 de junho, a Câmara de Comércio Exterior zerou, provisoriamente, a alíquota de Imposto de Importação sobre três equipamentos para brinquedos de parques de diversão.
Tais equipamentos são utilizados em instalações de rodas-gigantes e carrosséis que antes tinham tarifa de 20% para compra no exterior, agora reduzida para 0%, sendo incluída na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec).
Confira os equipamentos com isenção de alíquotas:
- Equipamento recreativo para parques de diversões, com estrutura de aço, de altura igual ou superior a 4m e diâmetro inferior a 16m, dotado de 6 ou mais gôndolas com 2 ou mais assentos suspensos cada, próprio para realizar movimentos giratórios em torno de um eixo vertical, combinados com movimentos de elevação;
- Equipamento recreativo para parques de diversões, com estrutura de aço, de altura igual ou superior a 5m e diâmetro inferior a 16m, dotado de 12 ou mais assentos suspensos por correntes, próprio para realizar movimentos giratórios em torno de um eixo vertical, combinados com movimentos de elevação;
- Roda-gigante para parques de diversões, com estrutura de aço-carbono e altura de 88m, dotada de 54 cabines com capacidade para 8 passageiros cada.
(Com informações do Valor Econômico.)