Gratuidade do Cartão Especial de Estacionamento não vale para estacionamentos privados do RN

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal - STF definiu pela não incidência, para os estacionamentos privados, da lei do Estado do Rio Grande do Norte que prevê gratuidade às pessoas com deficiência e aos maiores de 60 anos.

Na ação, a Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark) argumentava, em relação aos artigos 3º e 8º da Lei estadual 9.320/2010, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade econômica.

A maioria da Corte acompanhou entendimento do relator da ação, ministro Celso de Mello, segundo ele o questionamento da Abrapark diz respeito à aplicação da lei aos estacionamentos privados, sem nenhuma impugnação sobre a possibilidade do estado legislar sobre a gratuidade em estacionamentos em prédios e espaços públicos. Diante disso, julgou parcialmente procedente a ação, apenas para afastar a aplicação de dispositivos em relação aos estacionamentos privados.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 9/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5842.

Com informações do Supremo Tribunal Federal - STF.

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O coordenador-geral do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público do Paraná (Gaeco), promotor Leonir Batisti, foi acusado de assédio sexual por uma assessora do Conselho Superior do MP-PR. A mulher afirmou, no boletim de ocorrência, que foi assediada no trabalho e que sofreu um “beliscão” de Batisti na lateral do seu corpo.