A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) negou a reintegração ao emprego, a licença-gestante e uma indenização por verbas não recebidas de uma operadora de call center.
De acordo com os autos, a empresa demitiu a reclamante dois meses após a confirmação da gravidez devido a faltas não justificadas. Ao analisar as provas, o colegiado reconheceu a ocorrência de faltas reiteradas e não justificadas por parte da autora.
A trabalhadora interpôs recurso alegando ter passado por um período de depressão durante a gravidez, mas não apresentou nenhum atestado médico para justiçar suas faltas.
Segundo o relator do acórdão, o desembargador Marcos Fagundes Salomão, a justa causa é uma exceção à estabilidade provisória garantida à gestante.
Salomão relatou que não foram apresentadas provas documentais que justificassem as mais de 40 faltas ao trabalho. E que, nem mesmo após ter sido suspensa, deixou de reincidir em sua conduta faltosa.
A decisão foi unânime. O processo já foi arquivado, não cabendo mais recurso.
(Com informações do Consultor Jurídico)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais
1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais
Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais
No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais