Heinz é condenada por corpo estranho encontrado em alimento

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Heinz é condenada por corpo estranho encontrado em alimento | Juristas
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Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou a Heinz Brasil S.A. a indenizar uma consumidora que encontrou um corpo estranho no molho de tomate. O colegiado entendeu que o fato expôs a risco a saúde da autora.

Conforme o processo (0755065-84.2021.8.07.0016) o produto foi comprado em agosto de 2021 com data de validade até janeiro de 2023. A autora conta que, após usar metade do produto, percebeu a presença de corpo estranho de cor verde escura, o que a obrigou a descartar toda a refeição. Afirma que sentiu repulsa e náusea. Pede para ser indenizada pelos danos morais sofridos.

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Decisão do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o réu a pagar R$ 1.500,00 a título de danos morais. A fabricante recorreu. A empresa alega que não é possível afirmar se a autora fez uso do produto ou como fez o armazenamento. Defende que não há dano a ser indenizado.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas mostram que houve venda de produto impróprio para consumo. Para o colegiado, o fato expôs “a risco a saúde da consumidora, o que desperta sensação de repulsa (…) e desgaste emocional (…) que extrapolam a esfera do mero aborrecimento”.

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR FURTO EM ESTABELECIMENTO PRIVADO
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No caso, de acordo com a Turma, é cabível a indenização por danos morais. Quanto ao valor, o colegiado pontuou que não há evidência de que a ré tenha agido com descaso e de tenha havido “qualquer sequela ou mal estar (mais grave) decorrente do aludido fato, sobretudo porque o produto sequer teria sido consumido”. Assim, a Turma reviu o quantum indenizatório e condenou a ré ao pagamento de R$ 800,00 a título de indenização por danos morais.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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