Herança digital em pauta: STJ analisa transmissibilidade de bens digitais de falecidos

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Herança digital em pauta: STJ analisa transmissibilidade de bens digitais de falecidos | JuristasO Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou julgamento relevante no campo do direito sucessório digital, que poderá consolidar precedentes sobre o acesso a bens digitais de pessoas falecidas. A controvérsia envolve a possibilidade de herdeiros acessarem dados armazenados em dispositivos eletrônicos, como computadores, de titular falecido.

O caso concreto versa sobre pedido formulado pela mãe de Anna Carolina Trench Agnelli, falecida em 2016 em acidente aéreo, para obter autorização judicial de acesso ao computador pessoal da filha.

Na sessão da Terceira Turma, realizada em 12 de agosto, a ministra Nancy Andrighi propôs a criação de uma nova figura processual — o inventariante digital — responsável por acessar o conteúdo digital do falecido, elaborar relatório circunstanciado e submetê-lo à apreciação judicial. Caberia ao juiz, então, decidir sobre a transmissibilidade ou não dos dados aos sucessores.

Segundo a relatora, tal medida visa equilibrar o direito à intimidade post mortem e os direitos sucessórios dos herdeiros, especialmente diante da ausência de regramento específico na legislação vigente.

“É uma experiência para a qual ainda não estamos preparados. O direito digital interferiu ativa e violentamente sobre o Código de Processo Civil”, afirmou a ministra.

Desafios conceituais: privacidade, patrimônio e sucessão digital

Para a advogada Silvia Marzagão, sócia do escritório Silvia Felipe Marzagão e Eleonora Mattos Advogadas, o julgamento é inédito no STJ em razão da abrangência do tema e da ausência de diretrizes consolidadas no ordenamento jurídico. Ela sustenta que é imprescindível distinguir o que constitui patrimônio transmissível (como ativos em criptomoedas) e o que se configura como conteúdo personalíssimo (tais como e-mails, mensagens, imagens privadas).

O tabelião Alexandre Kassama, diretor do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, questiona a necessidade de inovação legislativa ou processual, sustentando que as ferramentas do direito sucessório tradicional são suficientes para tratar da herança digital.

“Não se trata exatamente de discutir o digital em si, mas a forma como as plataformas digitais comercializam aspectos da vida privada. Muitas vezes, tratam perfis comerciais como se fossem estritamente pessoais”, afirma Kassama.

Casos envolvendo personalidades públicas, como Gugu Liberato e Marília Mendonça, evidenciam a relevância econômica e jurídica de perfis em redes sociais e outros ativos digitais após a morte de seus titulares.

Críticas à criação de nova figura jurídica

Diversos especialistas demonstram preocupação com a criação do inventariante digital. Para Paulo Doron, professor da FGV Direito SP, o acesso controlado aos dispositivos digitais pode ser viabilizado por meios já previstos no Código de Processo Civil, como a atuação de peritos ou oficiais de Justiça.

“O juiz pode autorizar o ingresso em local físico ou virtual, o que já está previsto. Não há necessidade de se criar uma nova figura processual”, afirma.

Marzagão acrescenta que a introdução de uma nova figura pode implicar em morosidade e elevação de custos processuais. Ela defende a transferência integral do acervo digital aos herdeiros, respeitando os limites constitucionais da intimidade e da privacidade.

Lacunas legislativas e projetos em tramitação

A ministra Nancy Andrighi também mencionou que analisou projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional e que nenhum deles contempla diretrizes claras para o Judiciário no tocante ao tratamento da herança digital. O mesmo se aplica ao projeto do novo Código Civil, atualmente no Senado.

Segundo Paulo Doron, os textos legislativos existentes apresentam regras genéricas e até conflitantes, como a vedação expressa de acesso de herdeiros a mensagens privadas do falecido, sem definir critérios objetivos sobre diferentes tipos de conteúdo digital.

Outro ponto crítico é a omissão em relação a dados armazenados fisicamente, como HDs, pen drives e computadores, com foco excessivo no que está na nuvem.

“O novo código se preocupa com o que as pessoas guardam na nuvem, mas não com o que têm nos próprios HDs”, alerta Doron.

Conclusão suspensa após pedido de vista

O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que destacou a complexidade e o ineditismo da matéria. A decisão da Corte poderá definir diretrizes relevantes sobre a sucessão digital no Brasil, especialmente no que diz respeito à transmissibilidade de bens imateriais, personalíssimos e patrimoniais digitais.

(Com informações da Folha de São Paulo)

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