Reajuste salarial durante aviso-prévio indenizado não se aplica a eletricista que aderiu a PDV, decide TST

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Créditos: Sureeporn | iStock

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que o reajuste salarial coletivo concedido durante o aviso-prévio indenizado não se estende a um eletricista que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Com isso, a empresa foi absolvida do pagamento de diferenças rescisórias referentes ao aumento salarial ocorrido após a adesão ao programa.

Reajuste ocorreu após adesão ao PDV

O trabalhador aderiu ao PDV em março de 2017. No entanto, devido à projeção do aviso-prévio indenizado, o contrato de trabalho foi considerado vigente até 29 de junho do mesmo ano. Nesse intervalo, entrou em vigor, em 1º de maio, um reajuste salarial previsto em norma coletiva.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia reconhecido o direito do eletricista ao reajuste, com base no entendimento de que o aviso-prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais. Além disso, o TRT destacou que o aumento foi concedido de forma geral, sem condições específicas.

Adesão ao PDV é acordo, não demissão unilateral

No julgamento do recurso da empresa, o relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a regra da CLT que garante ao empregado os reajustes concedidos durante o aviso-prévio não se aplica em casos de adesão ao PDV. Para ele, a rescisão contratual, nesse contexto, resulta de um acordo entre as partes, diferentemente de uma demissão unilateral.

Embora tenha havido pagamento de aviso-prévio, a situação não se enquadra na previsão da CLT, pois o desligamento ocorreu por meio de negociação entre empregado e empregador, destacou o ministro.

Rodrigues também enfatizou que a adesão ao PDV representa um ato jurídico perfeito, já concluído e com efeitos legais definitivos, o que impede a aplicação de reajustes posteriores à rescisão acordada.

O ministro Dezena da Silva ficou vencido no julgamento, por não admitir o recurso por questões processuais.

Processo: RR-11016-34.2017.5.18.0161

(Com informações de Guilherme Santos/CF do Tribunal Superior do Trabalho)

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