Foi mantida pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a sentença da juíza Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida, da 2ª Vara de Embu das Artes, que condenou as herdeiras (viúva e filhas) de um médico que acumulou cargos públicos indevidamente a devolverem o valor de R$ 84.322,54 à Prefeitura de Embu das Artes, recebidos a título de pensão pós-morte.
De acordo com os autos (1003085-75.2016.8.26.0176), o marido e pai das autoras ocupava, de forma indevida, quatro cargos de médico em diferentes municípios e, com seu falecimento, foram geradas quatro pensões em quatro Institutos de Previdência, que as apelantes requereram de forma simultânea. Porém, a Prefeitura de Embu das Artes, uma das pagadoras do benefício, tomou conhecimento da fraude e suspendeu o pagamento da pensão até a decisão final do Tribunal de Contas do Estado, que julgou a concessão ilegal.
O relator do recurso, desembargador Maurício Fiorito, destacou que o argumento da autora de que recebia os valores de boa-fé e que, portanto, não deve ressarcir o erário, se choca com a informação falsa que deu ao Instituto de Previdência de Embu das Artes. “No caso, há prova da má-fé da apelante, que ocultou a verdade dos fatos ao preencher formulário onde deveria apontar que estavam tramitando junto a outras municipalidades pedido de estabelecimento de pensão pela morte de seu marido”, afirmou o magistrado, ressaltando que a apelante é advogada e, portanto, sabia da ilegalidade de seus atos.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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