Homem comprova união estável com segurada falecida do INSS e irá receber pensão por morte

Data:

 

separação
Créditos: Nurdanst | iStock

Um homem de 58 anos residente em Augusto Pestana (RS) teve seu direito a receber pensão por morte de sua companheira, segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A 6ª Turma do tribunal decidiu por unanimidade que ele comprovou a união estável de mais de 30 anos com a falecida segurada, presumindo-se a dependência econômica e, portanto, sendo devida a concessão do benefício. A decisão foi proferida no dia 27/2.

O homem entrou com o processo em março de 2022, afirmando que a companheira faleceu em outubro de 2020 e que o INSS negou a pensão por morte alegando que ele não comprovou sua dependência econômica da falecida. Ele juntou documentos como comprovantes de residência em nome da companheira e dele, certidão de nascimento da filha em comum do casal e declaração da empresa do plano de saúde constando que ele era dependente da falecida para provar a união estável.

Em outubro de 2021, a 1ª Vara Federal de Ijuí (RS) julgou a ação procedente, mas o INSS recorreu ao TRF4 alegando ausência de prova da dependência econômica. A 6ª Turma do tribunal negou o recurso e determinou que o INSS implemente a pensão em 20 dias, com retroatividade à data do óbito da segurada.

O relator do caso, desembargador João Batista Pinto Silveira, destacou que a qualidade de segurada da falecida é requisito incontroverso e que a união estável entre o casal foi demonstrada pelas provas, com testemunhos coerentes corroborando as alegações da inicial. Portanto, a dependência econômica é presumida, sendo devida a concessão da pensão por morte.

ACS

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.