Homem deverá reembolsar ex-companheira por prejuízos em aplicações financeiras

Data:

Pagamento em espécie - dinheiro
Créditos: Rmcarvalho / iStock

A decisão que condenou um homem a devolver R$ 27.613,15 para sua ex-namorada foi mantida por unanimidade pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). De acordo com o réu, eles teriam convivido em união estável e realizado um investimento em conjunto do dinheiro que a autora teria recebido de saldo de FGTS e de verbas trabalhistas para aplicação em bitcoins.

Ele alegou que foram vítimas de um golpe de pirâmide financeira e que a quantia por ele aplicada não poderia ser considerada como um empréstimo, pois se tratava de um bem comum do casal.

Por outro lado, a autora afirmou que além do dinheiro emprestado, teria efetuado o pagamento de despesas do ex-companheiro com o cartão de crédito e que ele havia prometido restituir os valores gastos. Ela também mencionou ter recebido o valor de R$ 5.500,00, mas os pagamentos cessaram após o término do relacionamento.

O Desembargador relator do caso destacou que o réu não apresentou documentos que comprovem as aplicações financeiras por ele efetivadas e que, embora tenha sido coligida escritura pública para comprovar a união estável, era necessária a propositura de uma ação judicial para que ela surta os efeitos almejados pelo Apelante. O magistrado concluiu que foi celebrado um empréstimo entre as partes, o que impõe o dever de restituição. Ele também ressaltou que o fato de a requerente ter recebido o valor de R$ 5.500,00 reforça a efetivação de um mútuo entre as partes.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.