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Homem é condenado a indenizar ex-presidente Dilma por foto em voo e acusações nas redes sociais

Créditos: Antonio Scorza / Shutterstock.com

A Justiça determinou que um homem identificado como Julio Martini indenize, em R$ 25 mil, a ex-presidente Dilma Rousseff. Em 2019, ele tirou uma foto de Dilma um voo e acusou a petista, em postagem nas redes sociais, de viajar de primeira classe usando dinheiro público. A decisão foi da juíza Luciana Torres Schneider, da Vara Cível do Foro da Tristeza, na Comarca de Porto Alegre.

Martini teria publicado uma selfie em suas redes sociais em que aparece com Dilma ao fundo insinuando que a viagem era paga com dinheiro público. Na legenda, estava a mensagem: "Olha a companheira Dilma, voando First Class de Dubai pra SP...eu não disse Caracas ou Havana para SP… Dubai para SP... meteu aquele Caviar, umas boas taças de Dom Perignon, e logicamente aquele vinho Francês...uma maravilha...Parabéns para você que também paga por isso!!!"

Créditos: Away lGl | iStock

Na sentença, a juíza Luciana Torres Schneider destaca que Dilma "sustentou que, de forma ardilosa, o réu fotografou-a durante o voo, sem a sua permissão, utilizando a sua imagem para lhe difamar através de publicação na rede social Instagram, acompanhada de legenda caluniosa. Destacou que, conforme esclareceu à imprensa, à época do fato, a viagem realizada aos Emirados Árabes, como todas as demais em que é convidada a participar, são inteiramente custeadas pela organização dos eventos, não havendo dinheiro público envolvido".

Créditos: Matthew Henry / Burst

Na decisão, a juíza destaca que o autor tem o direito de criticar, porém pelo tom jocoso das palavras, ele foi "debochado e grosseiro, agiu com escárnio, o que ofendeu, constrangeu, humilhou e menosprezou a pessoa/o ser humano da autora. [...] Ressalte-se que, mesmo que a autora estivesse em viagem paga com os recursos por ela obtidos em razão da pensão oriunda da sua condição de ex-Presidenta, ainda assim, é incabível a manifestação do réu, tendo em vista que o ganho mensal obtido pela autora tem amparo em lei, é lícito e também é recebido pelos seus antecessores".

Com informações de Folha e G1.


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APLICATIONS

Ex-chefe do Serviço de Farmácia do Hospital Gafrée Guinle é condenado...

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O crime de concussão é descrito no Código Penal como a exigência de vantagem indevida feita por funcionário público a particular. Por esse motivo, o ex-chefe do Serviço de Farmácia do Hospital Gafrée Guinle, localizado no Rio de Janeiro, foi condenado a 3 anos de reclusão e multa, ao exigir de uma empresa participante de licitação, em 2014, a quantia de R$ 50 mil reais, para emissão de parecer favorável sobre a documentação apresentada por ela em pregão eletrônico. A decisão foi da 1ª Turma do TRF2, que também determinou a perda do cargo que o réu mantinha no hospital e confirmou, em parte, sentença de 1º grau proferida em 2015.