Carrefour deve indenizar trabalhadora que caiu de patins e teve perda da capacidade laborativa

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Carrefour vende produto com prazo de validade expirado e deverá indenizar cliente
Créditos: canbedone / Shutterstock, Inc.

A 28ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) condenou a rede de hipermercados Carrefour a indenizar uma trabalhadora caiu em uma das lojas da empresa e lesionou o ombro, passou por cirurgia e teve perda da capacidade laborativa, ficando com limitações de força e movimentos. Pelos danos materiais a atendente deve receber R$ 22,5 mil e pelos danos morais R$ 8 mil.

Na decisão, a juíza Ana Cristina Guedes destacou que a atividade da empresa se tornou arriscada quando ela exigiu que a empregada se deslocasse de patins. Pontuou também que não houve prova de que a mulher fora habilitada para o uso do equipamento. “E mesmo que a tivesse treinado, não se pode considerar que o empregador age de forma cuidadosa ao obrigar a empregada a patinar em um mercado cheio de pessoas e de produtos que podem cair a qualquer momento”, alertou.

A magistrada considerou o laudo pericial, que apontou incapacidade parcial e permanente para o trabalho, com redução funcional de 9,375%. Entendeu também que as sequelas foram derivadas da queda quando a profissional patinava exercendo suas atribuições por ordem do empregador. Em sua opinião, pouco importa se o tombo ocorreu após a autora colidir com cliente (como defendeu a inicial) ou tropeçar em produto (como afirmou testemunha).

Depois de mais de um ano do acidente, a atendente foi operada do ombro esquerdo. Além disso, teve o contrato rescindido sem justa causa quando ainda realizava sessões de fisioterapia. Por essa razão, também pedia convênio médico vitalício e reconhecimento de dispensa discriminatória, ambos, porém, indeferidos pelo juízo.

Para arbitrar a indenização por danos materiais, a julgadora aplicou o percentual de incapacidade apurado na perícia sobre o salário da trabalhadora desde o desligamento até a data em que completaria 62 anos, idade mínima para a aposentadoria voluntária. Por fim, explicou que o valor definido a título de danos morais considerou, entre outros pontos, a duração dos efeitos da ofensa e as posições social e econômica da ofensora e da ofendida.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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