Por unanimidade a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem por extorsão, após ameaçar divulgar fotos íntimas de uma mulher com quem conversava, por meio do aplicativo WhatsApp.
O acusado, segundo o Ministério Público, após conversas com a vítima nas redes sociais, conseguiu convencê-la a enviar fotos íntimas e passou a exigir dinheiro para que as imagens não fossem divulgadas. O acusado enviou à vítima fotos de seu cartão bancário com o número da agência e conta, exigindo que ela lhe fizesse depósitos diversos no valor de R$ 100,00 cada. Além disso, o réu ameaçava a vítima enviando fotos com armas de fogo, embora imediatamente as apagasse.
Por meio de busca domiciliar e posterior análise ao conteúdo do celular apreendido na residência do acusado, foi localizada a imagem do cartão bancário enviada a vítima, as mensagens trocadas com a ofendida, bem como fotografias de arma de fogo.
Segundo o desembargador Xisto Rangel, relator do processo (1500269-19.2019.8.26.0480), de acordo com a Súmula 96 do STJ, não é necessária a efetiva obtenção da vantagem econômica para que se configure o crime de extorsão, bastando o constrangimento causado à vítima, mediante violência ou grave ameaça, para que ela faça ou deixe de fazer alguma coisa, “sendo o alcance do resultado visado, mero exaurimento”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.