Homem é condenado por denunciação caluniosa contra família da cunhada

Data:

Homem é condenado por denunciação caluniosa contra família da cunhada

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por denunciação caluniosa contra a cunhada e sua família. A decisão, proferida pela juíza Andrea Ribeiro Borges, da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Itu, fixou a pena em três anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto.

Segundo os autos, o réu, após um desentendimento com uma das vítimas, passou a enviar cartas anônimas contendo falsas acusações a autoridades, o que provocou a instauração de investigações contra a cunhada e seu marido.

A relatora do recurso, desembargadora Fátima Gomes, destacou que a autoria e materialidade do crime foram devidamente comprovadas por provas orais e pela investigação policial, que rastreou as correspondências até o acusado. “A condenação do apelante pelo crime de denunciação caluniosa era inevitável, considerando que ele se utilizou de anonimato ou nomes falsos para prejudicar as vítimas,” afirmou.

A magistrada também frisou a intenção deliberada do réu em prejudicar as vítimas. “Houve dolo direto, já que o apelante sabia que as acusações eram falsas. Se houvesse dúvidas sobre a inocência das vítimas e ele agisse de boa-fé, teria se identificado ao relatar os supostos crimes às autoridades. Em vez disso, utilizou o nome de um parente das vítimas para se manter anônimo e intensificar os conflitos familiares,” concluiu.

Os desembargadores Marco de Lorenzi e Hermann Herschander acompanharam o voto da relatora, resultando em decisão unânime.

Recurso de Apelação nº 0002917-68.2020.8.26.0526

(Com informações da Comunicação Social do TJSP – IM)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.