Homem é condenado por denunciação caluniosa contra família da cunhada
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por denunciação caluniosa contra a cunhada e sua família. A decisão, proferida pela juíza Andrea Ribeiro Borges, da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Itu, fixou a pena em três anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto.
Segundo os autos, o réu, após um desentendimento com uma das vítimas, passou a enviar cartas anônimas contendo falsas acusações a autoridades, o que provocou a instauração de investigações contra a cunhada e seu marido.
A relatora do recurso, desembargadora Fátima Gomes, destacou que a autoria e materialidade do crime foram devidamente comprovadas por provas orais e pela investigação policial, que rastreou as correspondências até o acusado. “A condenação do apelante pelo crime de denunciação caluniosa era inevitável, considerando que ele se utilizou de anonimato ou nomes falsos para prejudicar as vítimas,” afirmou.
A magistrada também frisou a intenção deliberada do réu em prejudicar as vítimas. “Houve dolo direto, já que o apelante sabia que as acusações eram falsas. Se houvesse dúvidas sobre a inocência das vítimas e ele agisse de boa-fé, teria se identificado ao relatar os supostos crimes às autoridades. Em vez disso, utilizou o nome de um parente das vítimas para se manter anônimo e intensificar os conflitos familiares,” concluiu.
Os desembargadores Marco de Lorenzi e Hermann Herschander acompanharam o voto da relatora, resultando em decisão unânime.
Recurso de Apelação nº 0002917-68.2020.8.26.0526
(Com informações da Comunicação Social do TJSP – IM)