Homem é condenado por golpe do falso sequestro contra idosos em Joinville

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Crédito: G-stockstudio | Istock

Na manhã da quinta-feira, 19 de janeiro de 2024, a 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville proferiu sentença condenando um homem a 14 anos e dois meses de reclusão pelo crime de extorsão. O condenado, que agiu em conluio com um comparsa ainda não identificado, praticou o golpe do falso sequestro contra pelo menos dois idosos em maio de 2023.

Segundo os autos do processo, a dupla abordava as vítimas por meio de ligações telefônicas durante a noite, alegando ter em seu poder a filha das vítimas e ameaçando causar-lhe mal caso não recebessem uma compensação financeira. O modus operandi incluía constrangimento e grave ameaça para obter vantagem econômica indevida.

Linha de Celular Cancelada Indevidamente
Créditos: ponsulak / Depositphotos

Na primeira investida, uma idosa de 66 anos foi coagida a entregar inicialmente 3 mil euros em um estabelecimento comercial, conforme orientação dos criminosos. Insatisfeitos, os denunciados passaram a exigir joias, e a mulher entregou relógios e bijuterias avaliados em aproximadamente R$ 1,2 mil. Na sequência, a vítima foi instruída a retornar para sua casa.

Os criminosos, posteriormente, exigiram uma transferência bancária de R$ 800 mil via Pix, mas a idosa informou que dispunha apenas de R$ 100 mil. Apesar da tentativa, a transação não foi concluída, e logo depois o esposo da vítima descobriu que a filha e a neta não estavam sob poder dos criminosos.

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Créditos: fizkes | iStock

Uma semana após o primeiro incidente, a dupla repetiu o golpe contra um idoso de 65 anos. Nessa ocasião, a vítima entregou R$ 300 em uma sacola amarrada no portão de sua residência para “salvar” a vida da filha, acreditando estar sob ameaça de sequestradores. Somente após o fim das ligações, o idoso descobriu que sua filha estava a salvo.

Após registros de boletins de ocorrência e investigações, o criminoso foi identificado e preso. Durante o processo, a defesa do réu buscou a desclassificação do delito para estelionato. Em caso de condenação, solicitou o reconhecimento da atenuante de confissão e a concessão de liberdade provisória.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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