Juíza nega reconhecimento de vínculo empregatício para corretor de imóveis

Data:

leilão de imóveis - juristasA juíza Cintia Edler Bitencourt, da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS), recusou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício para um corretor de imóveis, baseando-se na argumentação de que um profissional autônomo, adulto, capaz e alfabetizado, que usufruiu das condições desse tipo de contratação por um período específico, não pode solicitar o reconhecimento de vínculo empregatício nos moldes da CLT. A decisão destaca que admitir essa possibilidade seria incentivar a deslealdade e menosprezar a boa-fé que deve guiar todas as relações jurídicas.

O corretor de imóveis, autor da ação, havia firmado contrato de prestação de serviços autônomos com uma construtora e incorporadora de imóveis. Após o término da relação com a empresa, ele recorreu à Justiça buscando o reconhecimento do vínculo de emprego.

Em audiência, o profissional confirmou estar ciente da natureza autônoma de suas atividades e reconheceu que só receberia comissões mediante a venda de imóveis.

Ao analisar o caso, a juíza explicou que há diversas razões, de natureza econômica ou pessoal, que levam os trabalhadores a optarem por contratos fora dos padrões estabelecidos pela CLT. Destacou que ao escolher esse tipo de relação profissional, o trabalhador está consciente das vantagens e desvantagens, aceitando por considerá-la mais conveniente naquele momento.

stj
Créditos: smolaw11 / iStock

A magistrada ressaltou que, enquanto a prestação de serviço na condição de trabalhador autônomo beneficiou o corretor, este executou o trabalho conforme o acordado, demonstrando plena aceitação de sua condição. Diante disso, concluiu que, ao buscar a tutela do Direito do Trabalho após usufruir das benesses da condição de autônomo, o reclamante tentava agregar a proteção do contrato de trabalho subordinado regido pela CLT às vantagens financeiras obtidas com o trabalho autônomo, uma situação que não poderia ser aceita.

Diante disso, a juíza decidiu que a interpretação das declarações de vontade deve prevalecer com base no princípio da boa-fé objetiva, negando, assim, o pedido de reconhecimento de vínculo.

Com informações do ConJur.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo, uma das etapas fundamentais é reunir toda a documentação necessária. No entanto, essa tarefa pode ser complexa e demorada, especialmente se você não estiver familiarizado com os requisitos específicos ou não tiver acesso fácil aos documentos exigidos.

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para...