Homem é condenado por injúria racial praticada contra funcionários do metrô

Data:

racismo / injúria racial
Créditos: Ocus Focus | iStock

A justiça paulista condenou homem por injúria racial cometida contra funcionários do metrô e resistência. A pena, fixada em 3 anos de reclusão e 4 meses de detenção, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um quarto do salário mínimo por mês de condenação, totalizando dez salários mínimos, a serem prestadas a entidade a ser especificada na fase de execução. A decisão foi do Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal Central da Capital

TJGO mantém condenação de policial militar por injúria racial
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

Os crimes ocorreram em fevereiro de 2020, na estação Pinheiros de metrô, quando o réu, Juliano Juliao dos Santos, foi atendido por uma das vítimas nos guichês. Após fazer reclamação, o acusado passou a questionar a atendente sobre sua idade, e, em tom ofensivo e de deboche, lhe disse “eu morro de dó de você por ser negra, e com essa idade nem se fosse branca daria em alguma coisa na vida”. Quando foi repreendido por outra mulher que estava na fila de atendimento do guichê, o homem também a xingou.

Homem é condenado por injúria racial praticada contra funcionários do metrô | Juristas
Créditos: Mihajlo Maricic / Istock

A equipe de segurança do Terminal Pinheiros foi acionada e, ao chegar ao local, um dos agentes também passou a ser injuriado: “eu não vou falar com a sua pessoa, pois não converso com africanos, não falo com negros e você não tem o nível de estudo para falar comigo”, disse o réu, além de outras insinuações preconceituosas que foram presenciadas por todas as outras vítimas e demais transeuntes da estação. Acionada a Guarda Civil, os agentes deram a voz de prisão ao acusado. Em ato contínuo, o denunciado passou a agredir os guardas, entrando em luta corporal, na tentativa de não ser preso, mas foi contido logo depois.

gravidade abstrata
Créditos: kuppa_rock | iStock

Na sentença, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco decidiu pela procedência da ação, posto que autoria e materialidade foram suficientemente comprovadas e por não haver motivos para duvidar das palavras das vítimas, “sobretudo porque a narrativa deles é absolutamente consistente com o quadro que foi descrito pelas demais pessoas ouvidas, todos confirmando que o réu estava ofendendo a diversas pessoas”. “Nesse contexto, não resta dúvida alguma de que ele praticou, sim, injúria racial contra as vítimas, e ainda resistiu à justa e legal ação dos guardas civis”, pontuou.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.