O Tribunal Júri de Samambaia condenou Mateus Barros Ferreira a 12 anos de prisão pelo homicídio de José Leandro Reis Sobrinho, ocorrido na noite do dia 8 de outubro de 2017, em via pública de Samambaia. A sessão de julgamento foi realizada na última segunda-feira (21).
De acordo com os autos, no dia dos fatos, o réu, na companhia de outro indivíduo, efetuou disparos de arma de fogo contra um desafeto, vulgo “Luquinhas”, mas, por erro de pontaria, atingiu a vítima José Leandro, que veio a óbito.
Segundo a denúncia, Mateus estava na garupa de uma motocicleta, conduzida pelo comparsa, quando avistou Lucas em via pública e começou a efetuar disparos de arma de fogo contra ele, que conseguiu correr e se esquivar do ataque, saindo ileso. No entanto, um dos projéteis disparados pelo acusado atingiu a cabeça da vítima José Leandro, que estaria caminhando nas proximidades. A vítima foi socorrida, mas não resistiu.
Ainda segundo denúncia, o crime foi praticado por motivo torpe, porque, em tese, existiria rixa e guerra entre grupos rivais, uma vez que Lucas, o alvo pretendido, teria sido acusado do homicídio de um parceiro de Mateus em atividades criminosas.
Em plenário, o conselho de sentença acolheu a qualificadora proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: motivação torpe, consistente em vingança.
Assim, o juiz presidente do júri condenou o réu por homicídio qualificado pelo motivo torpe, sendo o crime praticado por erro na execução – Art. 121, § 2º, inciso I, c/c o art. 73, ambos do Código Penal.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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