Na região norte do estado, um homem tentou aplicar um golpe ao se passar por policial rodoviário federal em uma revendedora de veículos. Ele foi condenado por infringir o artigo 45 da Lei das Contravenções Penais, que prevê pena de prisão simples de um a três meses ou pagamento de multa para quem se faz passar por funcionário público.
O acusado assinou uma ficha cadastral na loja se identificando como policial e foi desmascarado pelo vendedor, que comunicou a PRF. Na sua defesa, o acusado alegou que foi orientado pelos funcionários da loja a se identificar dessa forma para ter mais credibilidade no cadastro.
No entanto, o magistrado entendeu que houve dolo na conduta do réu em obter vantagens na negociação ou realizar test-drives sem apresentar CNH. Ele foi condenado a pagar 10 dias-multa, com possibilidade de recurso da decisão.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.