Homens que descumpriram ordem de entrega de 179 cabeças de gado à Justiça são penalizados

Data:

icms
Créditos: Alfribeiro | iStock

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou para homens que descumpriram ordem de entregar gado à Justiça, o pagamento de multa, fixada na quantia de 10% do valor total da causa. A decisão foi da juíza de direito Adimaura Cruz.

Conforme os autos (0700693-08.2020.8.01.0011), o caso começou por divergência entre o pagamento de acordo de arrendamento de terras para criação de gado. A autora alega que não foi devidamente paga dos gastos com os animais. Contudo, os requeridos argumentam litigância de má-fé por parte da autora. Os animais são objeto da disputa judicial, havendo uma decisão, anterior, obrigando o sequestro de 179 cabeças de gado e suas crias, porém a determinação não foi obedecida.

polícia civil
Créditos: Avosb | iStock

A magistrada esclareceu que o descumprimento da ordem emitida caracteriza-se como ato atentatório à dignidade da Justiça. “Destarte, fixo a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser paga pelos réus, no importe de 10% por cento do valor da causa, revertendo-se para o Fundo de Modernização do Poder Judiciário”, anotou Souza.

Assim, a juíza Adimaura Cruz estabeleceu que fosse expedido novo mandado de sequestro, com uso da força policial para cumprimento da medida. Além disso, a juíza escreveu que caso os requeridos desobedeçam a ordem, podem ser presos em flagrante.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Registro de candidatura é indeferido pelo TRE-AL após condenação por agressão contra mulher

O TRE-AL, por 4 votos a 3, indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão levou em consideração condenação criminal confirmada em segunda instância por lesão corporal contra uma mulher. O colegiado entendeu que os efeitos da condenação impedem, neste momento, o registro da candidatura.

Garçom demitido após pedir tratamento respeitoso recebe indenização trabalhista

Tribunal trabalhista da Escócia reconheceu como injusta a demissão de um garçom que havia pedido ao gerente que o tratasse com educação durante uma discussão no ambiente de trabalho. O restaurante alegou que o funcionário havia se demitido voluntariamente, mas a Justiça rejeitou a versão e determinou o pagamento de indenização equivalente a aproximadamente R$ 50 mil.

STF analisa validade de relatório da PF e possível apuração sobre conduta de ministro

O STF realiza sessão extraordinária para analisar controvérsias relacionadas a relatório da Polícia Federal que reuniu mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. A Corte está dividida quanto à validade do documento, à regularidade de sua produção e à possibilidade de abertura de eventual apuração. Questões preliminares, possíveis irregularidades na obtenção das provas e a manifestação da PGR pela nulidade do relatório poderão influenciar o julgamento.

STJ definirá se gorjetas repassadas a empregados integram base de cálculo do Simples Nacional

A 1ª Seção do STJ analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, se gorjetas recebidas por empresas e posteriormente repassadas aos empregados devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. O Tema 1.473, relatado pela ministra Regina Helena Costa, teve sua afetação determinada diante da existência de diversos processos sobre a matéria. Embora as Turmas de Direito Público já tenham decisões no sentido de que as gorjetas não constituem receita própria da empresa, o julgamento deverá uniformizar a jurisprudência sobre a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo