A juíza da 1ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP condenou um hospital ao pagamento de indenização no valor R$10 mil à médica veterinária que teve sua assinatura falsificada em certificados de conclusão de curso ministrado nas dependências do estabelecimento de saúde.
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A médica soube do fato por meio de uma ex-aluna, e tentou, sem êxito, solucionar o problema com o hospital. A juíza considerou que a versão apresentada pela médica veterinária foi comprovada pelos documentos apresentados nos autos, inclusive pela confissão do hospital e sua revelia na audiência. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 1022578-32.2017.8.26.0005 – Sentença (disponível para download)
SENTENÇA
“Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX em face de XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX para declarar a falsidade das assinatura dos certificados do curso ministrado pela autora no estabelecimento da ré e condenar ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a titulo de danos morais sofridos, que serão corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e incidirão correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data da sentença, ou seja, do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do STJ.”
(TJSP, COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL V – SÃO MIGUEL PAULISTA 1ª VARA CÍVEL
AV. AFONSO LOPES DE BAIÃO Nº 1736, São Paulo – SP – CEP 08040-000 Processo: 1022578-32.2017.8.26.0005. Data do Julgamento: 02 de maio de 2018.)