Hospital e Prefeitura têm que indenizar por erro médico. A decisão
unânime é da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O colegiado condenou a unidade hospitalar e a Prefeitura de Ribeirão Preto a pagar R$ 300 mil por danos morais e pensão mensal de 2/3 do salário mínimo.
A criança faleceu cinco anos depois do parto normal, que era contraindicado e causou sequelas por falta de oxigenação.
Para o relator da apelação, desembargador Carlos Eduardo Pachi, “todo o caso se relaciona à falha no serviço público prestado” ao ter submetido a mulher a um procedimento desaconselhado.
“Em casos como o presente, garantir o direito à indenização moral, mais do que aplicar a responsabilidade do Estado, presta-se como exemplo para que o ente público providencie o melhor atendimento possível aos particulares”, completou o relator.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo
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